Polícia

PRF lança aplicativo para agilizar atendimento nas rodovias federais

Publicado em 29/06/2015, às 21h10   Redação: Bocãonews (Twitter:@bocaonews)



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A Polícia Rodoviária Federal criou um aplicativo eletrônico cujo principal objetivo é aumentar a agilidade, a comodidade e até mesmo a segurança das pessoas que se envolverem em acidentes simples, sem vítimas.  A nova ferramenta para a confecção da Declaração de Acidentes de Trânsito (e-DAT), entrou em funcionamento hoje (29/06), e está disponível aos usuários das rodovias em todo o país através do endereço eletrônico www.prf.gov.br/acidente.

Com interface agradável e de fácil manuseio, essa inovação tecnológica apresenta uma série de benefícios para os cidadãos:

•          Agilidade - não há a necessidade de esperar as equipes policiais para a confecção do boletim;

•          comodidade e segurança - o usuário confecciona a Declaração em casa, sem exposição às intempéries e aos riscos à própria segurança, caso se mantivessem no local do acidente;

•          valor legal -  a e-DAT é reconhecida pelos demais órgãos e pelas seguradoras de veículos;

•          diminuição das interdições/interrupções de tráfego e das possíveis ocorrências delas decorrentes (assaltos, novos acidentes etc.).

A e-DAT objetiva o registro dos acidentes simples, aqueles acidentes típicos de colisão traseira com danos só nos para-choques, leves amassamentos, retrovisores quebrados, arranhões etc. Acidentes que, embora simples, demandam tempo operacional da PRF, tempo este que poderia ser empregado em atividades de prevenção de acidentes e na garantia da segurança coletiva.

Tal ferramenta permite ao usuário a possibilidade de registrar acidentes de trânsito sem vítima diretamente pela internet e sem a necessidade da presença da PRF no local. Essa declaração substituirá o Boletim de Acidente de Trânsito - BAT, para algumas     situações específicas, sendo elas:

•          Acidentes de trânsito ocorrido em rodovias federais;

•          não tenham como resultado pessoas feridas ou mortas;

•          envolvam até cinco (05) veículos;

•          não tenham provocado danos ao meio ambiente e/ou ao patrimônio público;

•          não estejam envolvidos veículos transportadores de produtos perigosos ou oficiais.

A PRF orienta a todos que, para os casos em que o registro do acidente seja realizado por meio da e-DAT:

- Anotem o local (BR e Km), a data e o horário da ocorrência;

- fotografem a posição dos veículos envolvidos, além dos danos aparentes;

- retirem os veículos das faixas de rolamento, cumprindo o previsto no Art. 178 do Código de Trânsito Brasileiro, pois o descumprimento se constitui em infração média, com valor de R$ 85,13, com 04 pontos aplicados na CNH do condutor infrator.

É obrigatório aos condutores declarantes disporem de uma conta de correio eletrônico (e-mail) para as comunicações entre o órgão e o cidadão serem realizadas.

Em caso de ocorrências de acidentes de trânsito com vítimas em rodovias federais, há a necessidade da presença de equipe PRF no local para a confecção de Boletim de Acidente de Trânsito – BAT.

A PRF se coloca à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos por meio do telefone 191. Conforme nota Ascom / PRF.

Classificação Indicativa: Livre

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