Polícia

Fraude no seguro-desemprego desviou cerca de R$ 2 milhões

Publicado em 12/05/2011, às 18h00   Redação Bocão News



Em Araguaína, no estado de Tocantis, a 400 km de Palmas, a Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quinta-feira (12) duas operações simultâneas em Araguaína, no estado de Tocantins, com o objetivo de desarticular duas quadrilhas que fraudavam o seguro desemprego na região.

As operações Filtragem e Bloqueio II, desencadeada em parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) deu cumprimento a  11 mandados de prisão, dez de conduções coercitivas e 20 de busca e apreensão. As ordens foram expedidas pela Justiça Federal da cidade.

As investigações foram iniciadas há cerca de um ano e meio em parceria com a Caixa Econômica Federal. Nesse período, foram feitas prisões em flagrante de algumas pessoas que se dirigiam àquela instituição bancária para efetuar saques indevidos do seguro. Isso permitiu a obtenção de informações e identificação de várias pessoas e empresas envolvidas nos golpes.

Para o recebimento das parcelas do seguro-desemprego, o grupo aliciava o trabalhador que “emprestava” sua carteira de trabalho (CTPS) para que as quadrilhas pudessem efetuar os registros de contratos fictícios, de forma a configurar o vínculo empregatício, com a respectiva admissão e demissão do beneficiário.

A primeira parcela do seguro-desemprego era sacada normalmente pelo trabalhador e as demais pelos integrantes da quadrilha, que utilizavam o cartão do cidadão, recebido pelo trabalhador no primeiro saque e entregue aos criminosos para a continuidade da fraude.

Os mentores também recebiam o seguro-desemprego entre eles. Nesta modalidade, os próprios criminosos atuavam entre si como empregadores e empregados fictícios.

Conforme as estimativas os golpes aplicados ao seguro-desemprego causaram perdas aos cofres públicos em torno de R$ 2 milhões, segundo levantamento superficia dos responsáveis pelas operações. Cerca de 400 beneficiários receberam o seguro-desemprego indevidamente.

Segundo pessoas investigadas, o FGTS era recolhido em valor inferior ao indicado na rescisão do contrato de trabalho. Não havia também recolhimento de verbas previdenciárias, dentre outras mazelas, que poderiam indicar fraude ao sistema. A PF trabalha com a possibilidade de existirem outras quadrilhas especializadas neste tipo de crime espalhadas pelo Brasil.

Os envolvidos responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documentos, formação de quadrilha ou bando, dentre outros. As penas somadas podem chegar a dez anos de reclusão. Os integrantes das quadrilhas serão enquadrados nos artigos 171, § 3º, 288, 297 e outros, do Código Penal Brasileiro.

Classificação Indicativa: Livre

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