Polícia

PF desarticula quadrilha de clonadores de cartão

Publicado em 05/09/2011, às 12h05   Redação Bocão News


FacebookTwitterWhatsApp

Em conjunto com a PF em São Paulo Policia Federal da Bahia deflagrou na manhã desta segunda-feira (5) operação policial de combate ao furto de contas bancárias mediante clonagem de cartões, em especial da Caixa Econômica Federal. Ao todo estão sendo cumpridos oito Mandados de Busca e Apreensão e sete Mandados de Prisão Preventiva, visando desarticular quadrilha de clonadores sediada em São Paulo/SP, mas com atuação em pelo menos cinco Estados da Federação, inclusive na Bahia.

Os acusados, a maioria com idades entre 25 e 35 anos já tinham sido presos outras vezes e continuavam atuando na área do crime, inclusive com indícios de participação em outras modalidades explosão de caixas eletrônicos.

Todos os sete mandados de prisão foram cumpridos e durante as buscas foram apreendidos cartões clonados, equipamentos utilizados para a perpetração das fraudes, bem como, carros, bens e artigos de luxo obtidos com o dinheiro do ilícito.

Os presos e os bens apreendidos estão sendo encaminhados à Superintendência Regional da PF em São Paulo para adoção dos procedimentos legais cabíveis. Segundo relatório do Projeto Tentáculos é possível que o prejuízo causado pelo grupo criminoso alcance cifras superiores a R$500.000,00.

A investigação teve início a partir da identificação de fragmentos papilares (impressões digitais) de dois criminosos encontrados em artefatos chupa-cabras localizados em Terminais da Caixa Econômica Federal, em Salvador. A partir daí, o mapeamento da ação do grupo foi possível graças ao Banco de Dados de Fraudes Bancárias do Projeto Tentáculos, o qual foi instituído numa parceria da Polícia Federal com a Caixa Econômica Federal.


Todos os presos depois de interrogados serão encaminhados ao Sistema Prisional e responderão pelos crimes previstos nos Artigos 155, § 4º, Inciso II,(furto qualificado mediante fraude), e 288(formação de quadrilha) do Código Penal, artigo 10 da Lei 9296/98(quebra de sigilo telemático) e artigo 10 da Lei Complementar nº 105/2001(quebra de sigilo bancário).

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp