Polícia

PF desarticula grupo especializado em fraudes previdenciárias na região de Irecê

Agência Brasil
O prejuízo aos cofres púbicos até agora foi calculado em R$1.234.458,61, relativos apenas a 20 benefícios com constatação de fraude  |   Bnews - Divulgação Agência Brasil

Publicado em 04/02/2020, às 12h18   Redação BNews



A Operação Rasputin foi deflagrada, nesta terça-feira (4), pela Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária para desarticular um grupo de estelionatários que atuava na região de Irecê, na Bahia, intermediando a obtenção irregular de benefícios previdenciários de segurados especiais rurais. O prejuízo aos cofres púbicos até agora foi calculado em R$1.234.458,61, relativos apenas a 20 benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, devem se revelar muito superiores.

Dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão, nas cidades de Irecê, São Gabriel e Canarana, todos na Bahia, estão sendo cumpridos.

As fraudes investigadas eram em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Mediante a utilização de documentos falsos, confecção de instrumentos comprobatórios de negócios jurídicos fictícios, falsos testemunhos, etc., a autarquia previdenciária era ludibriada quanto à qualidade de segurado especial rural dos requerentes, propiciando a obtenção ilícita dos mais variados benefícios previdenciários, dentre os quais a aposentadoria especial rural, a pensão por morte de trabalhador rural, o auxílio doença e o salário maternidade de segurado especial.

Há indícios de que o grupo também atuava propondo ações judiciais perante a Justiça Federal requerendo o deferimento dos benefícios previdenciários sob a alegação de exercício de atividade rural. Para isso, valia-se de falsos testemunhos para comprovar a qualidade de segurado especial dos autores das ações.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles estelionato previdenciário, associação criminosa, uso de documento falso, falsidade ideológica, falsificação de documento público e falso testemunho, com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de prisão.

Classificação Indicativa: Livre

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