Polícia

Júri popular de vereador acusado de matar menor em Jequié será em Vitória da Conquista

Divulgação/Câmara de Vereadores de Jequié
Soldado Gilvan solicitou ao TJ-BA alteração de local do julgamento, mas teve pedido negado  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Câmara de Vereadores de Jequié

Publicado em 29/04/2020, às 09h34   Yasmin Garrido



O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou pedido da defesa do ex-vereador Soldado Gilvan, acusado de matar um menor em Jequié em 2008, e manteve júri popular na cidade de Vitória da Conquista, no sudoeste do estado.

De acordo com a decisão que inadmitiu o recurso especial impetrado pelo suspeito, há a necessidade de desaforamento do júri, uma vez que “a notoriedade do fato e do acusado, bem como, o envolvimento da comunidade da Comarca de Jequié com o caso, caracteriza o fundado receio sobre a parcialidade dos jurados”.

O pedido de desaforamento foi deferido pela desembargadora Ivone Bessa Ramos, da  Primeira Câmara Criminal da 1ª Turma do TJ-BA, como alternativa “para evitar possível arguição de nulidade da decisão”. 

O ex-vereador, conhecido em Jequié como Soldado Gilvan, é acusado de “homicídio qualificado e fraude processual, com fatos ocorridos quando exercia a função de Policial Militar, em desfavor de adolescente infrator, que contava com 17 anos à época”.

O júri popular tem passado por alterações de data desde o ano passado, até que ficou decidido a alteração do foro para Vitória da Conquista. Antes disso, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) havia pedido que o procedimento acontecesse em Porto Seguro, no sul do estado.

De acordo com o depoimento da polícia à época dos fatos, o soldado teria agido em legítima defesa ao atirar contra o adolescente, mas o MP-BA afirma que a arma foi plantada por Gilvan, o que caracteriza fraude processual.

Defesa

Em contato com o BNews, Gilvan destacou que é policial militar desde 1997 e sempre atuou dentro dos princípios da legalidade em suas ações. "Sempre busquei atuar conforme o juramento que fiz quando ingressei na corporação, que foi de proteger a sociedade mesmo com o risco da própria vida. Em ocorrência policial no ano de 2008, a nossa guarnição se deparou com elementos armados que entre gangs trocavam tiros. Um desses elementos resistiu à voz de prisão e fora alvejado com um único tiro que atingiu a coxa na região femural. O mesmo foi socorrido pela própria guarnição, a arma de fogo foi apresentada na delegacia e ele veio a óbito 40 minutos depois que teria dado entrada no HGPV", detalhou o acusado.

Ele afirma que o adolescente tinha passagens na polícia por assalto a mão armada e agressões físicas. "Nos procedimentos realizados como Inquérito Policial (IP) Processo Administrativo Disciplinar(PAD) e Inquérito Policial Militar (IPM), todos resultaram em arquivamentos sob a égide da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal, que configura como excludentes de ilicitudes, tudo devidamente apurado por delegados e oficiais da PMBA", destacou.

O policial garante que ir ao júri popular por essa ação o deixa com a consciência tranquila, pois a ação teria ocorrido dentro dos preceitos da legalidade.

Atualizada às 21h30

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