Os advogados Fabiano Samartin Fernandes e Thiago Matias emitiram, na manhã desta segunda-feira (13), uma nota que esclarece a prisão da soldado Jeane Batista de Souza, bem como, expõe a passagem dela pela Polícia MIlitar.
Jeane foi presa na quarta-feira (8) pela polícia Federal por ter conspirado para invadir o Batalhão de Choques da Polícia Militar, que fica no Complexo Penitenciário de Mata Escura e é responsável por toda a segurança do sistema prisional.
A soldado foi descoberta pela Polícia Federal durante o esquema através de escutas telefônicas autorizadas, e era lotada no Batalhão de Guardas. A soldado não fazia parte da lista dos 12 militares acusados de liderarem o movimento grevista.
Confira abaixo a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO (GREVE PMBA)
Em virtude das notícias veiculadas nos meios de comunicação e redes sociais acerca do
movimento reivindicatório dos policiais militares baianos, em especial no que diz respeito a SD PM
JEANE BATISTA DE SOUSA, esclarece-se o seguinte:
1) A SD PM JEANE BATISTA DE SOUSA é policial militar desde 10.03.2003 e atualmente
lotada no Batalhão de Guardas da Polícia Militar do Estado da Bahia;
2) A SD PM JEANE BATISTA DE SOUSA sofre de transtornos psiquiátricos desde 2009, sendo
acompanhada no CIAVE, núcleo especializado de prevenção ao suicídio do HOSPITAL ROBERTO
SANTOS por equipe médica. Em 06.02.2012 (segunda-feira), no auge da greve, a equipe médica
determinou o seu imediato afastamento do serviço (CID 10: F32.2 – episódio depressivo grave e
M79.7 – fibromialgia), encaminhando-a para atendimento psicológico, por conta do agravamento
do seu estado de saúde, em virtude de insatisfação pessoal pela declaração do Excelentíssimo
Governador do Estado que chamou os policiais de bandidos;
3) A SD PM JEANE BATISTA DE SOUSA não participa, nem participou de nenhum movimento
reivindicatório na Polícia Militar, sendo infundadas as acusações impostas. Não existe nenhuma
relação, pessoal ou profissional, com o Sr. MARCO PRISCO, bem como a mesma não conhece
nenhum dos outros policiais e ex-policiais que tiveram prisões decretadas em virtude da greve na PMBA;
4) O Poder Judiciário baiano decretou a prisão provisória da SD PM JEANE BATISTA DE
SOUSA, tendo o mandado de prisão sido cumprido por agentes da Polícia Federal em 08.02.2012
(quarta-feira), data que deveria retornar para a continuação do tratamento psiquiátrico, e que
atualmente encontra-se interrompido em função da prisão;
5) A Defesa da SD PM JEANE BATISTA DE SOUSA impetrou pedido de habeas corpus com
liminar, e aguarda decisão da Justiça baiana, bem como, a Defesa informou às autoridades,
judiciária e administrativa, a condição de saúde mental da militar, visto que os mesmos são os
responsáveis pela integridade física da Soldado, na medida em que o Estado detém a sua custódia.
Salvador-BA, 12 de fevereiro de 2012.
FABIANO SAMARTIN FERNANDES
Advogado
THIAGO MATIAS
Advogado