Polícia

Rui dá poder a chefe da Polícia Civil de prorrogar quantas vezes quiser designação de delegado para exercício cumulativo

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O governador da Bahia, Rui Costa, alterou uma lei de 2012 que institui a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 22/09/2021, às 06h21   João Brandão


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O governador da Bahia, Rui Costa, alterou uma lei de 2012 que institui a gratificação por exercício cumulativo de atribuições do delegado de Polícia Civil. 

Conforme publicação no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (22), o chefe do Executivo baiano deu total autonomia ao delegado-geral da corporação ao liberar de prorrogar quantas vezes for necessário, em caráter excepcional, a manutenção do exercício cumulativo, se mostrar imprescindível à prestação do serviço.” 

Antes, o delegado-Geral da Polícia Civil poderia, através de ato devidamente motivado, solicitar a prorrogação da designação uma única vez, por até  um ano, ao Secretário da Segurança Pública.

A lei foi assinada por, além de Rui, o secretário da Segurança Pública, Ricardo Mandarino; o secretário da Casa Civil, Carlos Mello; e o secretário da Administração, Edelvino Góes.

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