Polícia

Folião de Tuca Fernandes é preso em plena Carnalfenas

Imagem Folião de Tuca Fernandes é preso em plena Carnalfenas
Thiago tinha mandado de prisão por expor fotos de menor na internet  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 29/01/2013, às 08h18   Redação Bocão News (@bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

Nesta segunda-feira (21), a PM recebeu a informação de que na sede do Carnalfenas havia um indivíduo com mandado de prisão. Segundo o site Minas Acontece, a PM deslocou foi até o local onde localizou Thiago Gabriel Arruda Junqueira Aley, de 29 anos, auxiliar administrativo. Thiago foi preso e conduzido até a delegacia de Alfenas.

O mandado de prisão faz referência a lei nº 8.069 (Estatuto da criança e do adolescente), art. 241 (Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornografia envolvendo criança ou adolescente). Pena – reclusão de 4 a 8 anos, e multa. Também está incluso no processo o art. 147 do código penal (Ameaça). Processo que consta que Thiago divulgou na internet imagens de sexo explicito praticado com uma menor de 15 anos no ano de 2006.

De acordo com o processo, o rapaz namorava a menor e, no carnaval de 2005, após terem os dois ingerido bebidas alcoólicas, ele a levou para sua casa e lá mantiveram relações sexuais. Na época, ele tinha 22 anos e ela 15. Durante o ato sexual, foram tiradas várias fotos. Após a relação sexual ela teria pedido várias vezes para que ele apagasse as fotos de seu computador.

Eles terminaram o namoro em abril do mesmo ano e, segundo a denúncia, o rapaz ainda teria, entre 23 de março e 9 de maio de 2006, por meio de conversas no MSN Messenger, ameaçado a menor de divulgar as fotos na internet, o que realmente foi feito.

O juiz Fábio Garcia Macedo Filho, da Vara Criminal e da Infância e da Juventude de São Lourenço, condenou Tiago Gabriel Arruda Junqueira Aley a quatro anos, três meses e 20 dias de pena privativa de liberdade, pelo crime de produzir e divulgar fotografia com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e também pelo crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). Segundo o juiz, as penas acima de 4 anos não podem ser substituídas, de acordo com o Código Penal.



A sentença ressaltou que "não é razoável que o acusado, autor de delito grave contra uma adolescente de apenas 15 anos de idade, crime obsceno, sujo, indecente, pague pela infração que cometeu através de doação de cestas básicas, prestação de serviços gratuitos à comunidade, pena pecuniária ou outra pena restritiva de direitos, sendo certo que, em situações como a presente, somente pena privativa de liberdade (prisão) é suficiente para reprovar e prevenir condutas de tal naipe".

Os desembargadores Júlio Cezar Guttierrez, Eli Lucas de Mendonça e Walter Pinto da Rocha, da 4ª Câmara Criminal,  não conheceram do recurso, por intempestividade.  Thiago Aley é conhecido na cidade por possuir empresa de eventos ALEY EVENTOS com parceria com o CARNALFENAS.

Nota originalmente publicada às 14h47 do dia 29/01

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp