Polícia

SSP desobedece recomendação e PM poderá usar armas não-letais na manifestação

Imagem SSP desobedece recomendação e PM poderá usar armas não-letais na manifestação
MP orientou que não fossem utilizadas balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 27/06/2013, às 06h59   Marivaldo Filho (Twitter: @marivaldofilho)



O Movimento Passe Livre, que tomou conta de todo o país, vai realizar mais uma manifestação em Salvador, na próxima quinta-feira (27). Desta vez, a concentração será no Campo Grande, às 12h, e deve seguir em passeata com a pauta de reinvindicações para ser entregue ao prefeito ACM Neto na Prefeitura de Salvador. Apesar da orientação do Ministério Público Federal (MPF/BA) para que não sejam usadas armas não letais nos protestos, a Polícia Militar informou, através de nota oficial, que seguirá as "determinações de protocolos internacionais" e que a PM continuará balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogênio "necessários para coibir a violência durante as manifestações populares".

Em documento dirigido à Secretaria de Segurança Pública da Bahia (SSP/BA), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) pediu que abordagens com as armas fossem realizadas somente em caso de extrema necessidade e risco de acidente e apenas para reprimir as condutas daqueles que efetivamente transbordarem o direito de manifestação.



Na terça-feira (25), o Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à SSP que sejam cessadas as abordagens com o uso de balas de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo em mobilizações populares. A intenção é coibir o uso indiscriminado das armas pela polícia, causando lesões graves aos manifestantes que participam das mobilizações.

No documento, o procurador Leandro Bastos Nunes explica que o direito de manifestação é previsto pela Constituição Federal. “Eventuais abusos devem ser reprimidos com o uso de mecanismos que não representem ameaça à dignidade humana ou à vida dos cidadãos”, afirma.


 De acordo com o MPE, a resolução 06/2013, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, estabelece que “o uso de armas de baixa letalidade somente é aceitável quando comprovadamente necessário para resguardar a integridade física do agente do Poder Público ou de terceiros, ou em situações extremas em que o uso da força é comprovadamente o único meio possível de conter ações violentas”. A SSP/BA tem 5 dias úteis, contados a partir do recebimento do documento, para informar sobre o acolhimento da recomendação do MPF.

Nota originalmente postada às 14h do dia 26

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