Polícia

Associações de policiais não concordam com projeto enviado pelo governo

Imagem Associações de policiais não concordam com projeto enviado pelo governo
“São equívocos que urgem serem corrigidos para evitar insatisfações na tropa”  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 04/07/2014, às 12h54   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O governador Jaques Wagner enviou para votação na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) o Projeto de Lei Nº 20.884/2014 que reorganiza a Polícia Militar da Bahia. A expectativa é que a matéria seja apreciada na segunda-feira (07) pelos deputados baianos.   

Na quinta-feira (03), a Força Invicta – uam das associações representativas dos militares - participou, da sessão de ebates que reuniu representantes de diversas entidades representativas dos policiais militares baianos e parlamentares.

Em suas explanações sobre a proposta que foi enviada à ALBA pelo governo, o presidente da Força Invicta, Tenente Coronel Edmilson Tavares, disse que o documento apresentado pelo governo foge do que foi discutido e proposto durante as rodadas de negociações com a categoria. “São equívocos que urgem serem corrigidos para evitar que aconteçam maiores insatisfações na tropa. É preciso sensibilidade e respeito por parte do governo pelas propostas que foram debatidas e que sem dúvidas, irão contribuir para o fortalecimento e a valorização da PMBA”.

Ainda de acordo com o presidente, as entidades estão reunidas e se mantém vigilantes às ‘manobras’ do governo do estado. “O que esperamos é lealdade e compromisso por parte do governo no cumprimento daquilo que foi acordado. A tropa nunca deixou de cumprir com o seu papel que é defender e lutar pela paz social e por isso merece ser respeitada”.

Ao final da reunião, a Força Invicta juntamente com as demais lideranças, concluiu as seguintes propostas de alteração para a LOB:

A) Ampliação da competência da PMBA para realizar vistorias e inspeções em estruturas  e edificações utilizadas para eventos públicos, com vistas à segurança pública, acrescentando a possibilidade de embargar a realização de eventos que não cumpram as exigências de segurança recomendadas, que não formalizem solicitações para a sua realização aos órgãos públicos pertinentes, ou que o façam de forma intempestiva, conforme regulamentação em decreto;

B) Criação do Centro de Atendimento Descentralizado de Saúde da Capital e Região Metropolitana de Salvador, do Centro de Planejamento e Controle de Ações Médicas, do Centro de Reabilitação em Saúde, do Centro de Atendimento Descentralizado de Saúde do Interior, do Centro de Reabilitação Odontológica e do Centro de Planejamento e Controle de Ações Odontológicas;

C) Destinação das vagas decorrentes do aumento do efetivo para preenchimento exclusivamente pelo critério de antiguidade;

D) Supressão de qualquer proposta que divirja das regulamentações previstas no Decreto-Lei Nº 667, de 2 de julho de 1969 e no Decreto No 88.777, de 30 de setembro de 1983, os quais preveem a vinculação dos respectivos Comandantes-Gerais  das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares ao órgão responsável pela Segurança Pública, exclusivamente, quanto à orientação, planejamento e controle operacional;

F) Criação dos Comandos de Policiamento Regional do Extremo Sul, Recôncavo, Sertão Produtivo, Bom Jesus da Lapa, Irecê, Sisal, Semi-Árido Nordeste, Litoral Norte, Costa do Dendê, Jacobina e Paraguaçu, além dos existentes e dos previstos na citada proposta, com suas respectivas Companhias Independentes de Policiamento Tático e Especializado;

G) Extinção do Comando de Operações Policiais Militares e a subordinação de todos os Comandos de Policiamento diretamente ao Subcomando Geral.

Classificação Indicativa: Livre

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