Polícia
Publicado em 31/07/2024, às 08h32 Redação
Quinze pessoas, incluindo um ex-prefeito do município mineiro de Tarumirim, foram condenadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por promoverem a imigração ilegal de brasileiros para os Estados Unidos.
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As investigações da Polícia Federal apontaram que, devido à prática ilegal, pelo menos um brasileiro morreu tentando atravessar a fronteira do México com os Estados Unidos. De acordo com o MPF, os envolvidos integravam três organizações criminosas, compostas por grupos familiares como filhos, irmãos e cônjuges, que realizavam a prática ilegal desde 2018.
O órgão revelou também que os suspeitos se encarregavam de providenciar ou auxiliar a obtenção de passaportes, reservas e aquisições de passagens aéreas, fornecimento de transporte no México, suporte para ultrapassar as fronteiras, advogados e pagamentos de fiança quando a situação o exigisse.
Porém, em contrapartida, os interessados ficavam endividados para custear a prestação dos serviços e, por causa disso, acabavam realizando penhoras de bens, sacando FGTS, oferecendo parcelas de seguro-desemprego, assinando notas promissórias, entregando automóveis, entre outras formas de pagamento. Os valores cobrados pelos “serviços” prestados pelos réus situavam-se entre 15 e 22 mil dólares.
Descoberta dos esquemas
Ainda segundo o MPF, os esquemas foram descobertos entre maio e junho de 2019, quando a Polícia Federal (PF) realizou cerca de 40 entrevistas migratórias com passageiros que embarcavam no aeroporto de Confins, com destino principalmente para Cancún e para a Cidade do México.
Diante das informações recebidas, foi determinada a verificação preliminar da procedência delas, com diligências em diversos municípios mineiros, especialmente nas cidades de Governador Valadares, Tarumirim, Engenheiro Caldas, Sobrália, Alvarenga, Ipaba, Jampruca, Frei Inocêncio, Caratinga e Piedade de Caratinga, mas também em outros estados brasileiros, como Rondônia.
Durante as investigações, interceptações telefônicas e posteriores quebras de sigilo fiscal e telemático, todas autorizadas judicialmente, detectaram o modus operandi das três organizações e o papel desempenhado por cada um dos acusados.
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