Polícia
Um soldado do Exército Brasileiro passou dois dias preso em flagrante após uma substância branca em pó dentro da sua carteira durante revista de rotina no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG). O caso aconteceu em 2001 e veio à tona nesta última semana. Um laudo preliminar apontou que se tratava de cocaína, mas, na verdade, o produto era bicarbonato de sódio.
A prisão equivocada ocorreu em 21 de fevereiro de 2001 e o militar tenta indenização até hoje. Em dezembro do ano passado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido, mesmo com um laudo definitivo do Instituto Nacional de Criminalística (INC) da Polícia Federal que corrigiu o erro e concluiu que o material era apenas bicarbonato de sódio.
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De acordo com a publicação do site Metrópoles, na época, o militar foi solto por causa do relatório da PF. Em seguida, com auxílio da Fundação de Assistência Judiciária (FAJ) da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF), o então soldado buscou indenização por danos morais, a serem pagas pela União Federal. No pedido, ele alegou que a prisão “causou enorme repercussão negativa, pois foi submetido a um constrangimento ilegal e arbitrário por suspeita infundada e inverídica de porte de substância tóxica”.
Por quê o bicarbonato na carteira?
O homem contou ao Metrópoles, que na época estava tentando parar de fumar, e que a substância o ajudava no processo.
Porém, o saquinho plástico com a substância branca em pó, ainda vem causando implicações e falta de respostas. A União argumentou que a prisão foi “legítima”, com base no “laudo técnico preliminar que indicava a possibilidade de posse de substância ilícita”. Frisou ainda que “o autor” foi “imediatamente liberado após a emissão do laudo definitivo que afastou tal hipótese”.
Em voto registrado dia 18 de dezembro de 2024, o relator do processo, desembargador federal Pablo Zuniga Dourado, considera que o Exército “cometeu um equívoco ao prender o autor com fundamento no laudo preliminar realizado por dois peritos criminais”, mas que, na visão dele, “não houve arbitrariedade do Comando do Regimento, tendo em vista que foram adotadas as medidas legais previstas na Lei nº 6.368/76”.
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