Polícia

Homem passa a mão nas partes íntimas de mulher e é perseguido pela vítima no pré-Carnaval na Barra; ASSISTA

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As imagens foram enviadas ao BNEWS por um cinegrafista amador que acompanhava a movimentação  |   Bnews - Divulgação Reprodução
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 11/02/2026, às 09h00 - Atualizado às 09h15



Um homem passou a mão nas partes íntimas de uma mulher na Barra, em Salvador, na noite desta terça-feira (10), durante a edição do “Pipoco”, evento que abre a programação do pré-Carnaval na capital baiana. As imagens foram enviadas ao BNEWS por um cinegrafista amador que acompanhava a movimentação no circuito Orlando Tapajós (Ondina-Barra).

De acordo com o leitor do site, o suspeito, que aparece nas imagens usando camisa e bermuda escura, se aproxima da mulher em meio à multidão e toca suas partes íntimas. A vítima percebe a ação e reage imediatamente, correndo atrás do homem em meio aos foliões.

O suspeito já teria sido identificado pelas autoridades policiais. A polícia informou que realiza diligências para localizá-lo e efetuar a prisão. O caso deve ser investigado como importunação sexual, crime previsto no Código Penal com pena de um a cinco anos de reclusão.

Vítimas desse tipo de crime podem procurar imediatamente equipes da Polícia Militar que atuam no circuito ou registrar ocorrência em uma delegacia, inclusive por meio da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), que também atua com equipes nos circuitos da festa.

O crime
Pelo Código Penal brasileiro, a conduta é enquadrada como importunação sexual, prevista no artigo 215-A, incluído pela Lei nº 13.718/2018. O crime ocorre quando alguém pratica ato libidinoso sem o consentimento da vítima, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros.

A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos, desde que o fato não configure crime mais grave. A punição pode ser aumentada de um terço a dois terços em situações específicas, como quando há relação íntima de afeto ou motivação de vingança.

Em casos com agravantes, como uso de arma ou quando a vítima é menor de idade, idosa ou pessoa com deficiência, a pena pode chegar a até oito anos de prisão.

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