Um homem que manteve relações sexuais com uma menina de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável. Germano Oliveira Henrique de Holanda, juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, julgou o caso e entendeu que existem "fundadas dúvidas acerca da consciência do acusado sobre a idade da vítima”.
Publicada nesta terça-feira (26), pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a sentença diz que a jovem falou em depoimento à Justiça que o acusado não sabia sua idade verdadeira. Porém, a mãe da vítima afirma que quando foi buscar sua filha na mesma festa em que o homem estava presente, disse a ele que a menina tinha apenas 13 anos.
A acusação de estupro de vulnerável ocorre quando há relação sexual com menores de 14 anos, não importando se a vítima afirma que foi "consensual".
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O homem afirma que a jovem “aparentava ter 18 anos, pois era alta e tinha compleição física forte e seios desenvolvidos”, e o juiz concordou: “De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada (a compleição física da vítima indicada no laudo pericial é compatível com a impressão de ela ser mais velha: 1,59 m de altura e 71,4 kg).”
O magistrado assegura que “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”.
“O instituto em questão permite a punição da ação empreendida por crime culposo [praticado sem intenção], desde que haja previsão, o que não é o caso” completou.