Polícia

Justiça Militar absolve PMs acusados de tortura por amarrar homem negro pelos pés e pelas mãos

Divulgação/Polícia Militar
A Justiça comum também analisa uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado pela conduta dos PMs  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Polícia Militar

Publicado em 20/09/2024, às 16h18   Redação BNews



O Tribunal de Justiça Militar absolveu os policiais militares de São Paulo da acusação de tortura durante uma abordagem em junho de 2023. Os agentes amarraram os pés e as mãos de um homem negro suspeito de furtar caixas de bombons em um mercado na Vila Mariana.

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À época, a Polícia Militar afastou os policiais e abriu inquérito para apurar o caso. Após investigação, o Ministério Público pediu que três dos seis policiais que aparecem nas imagens fossem condenados por tortura. O Tribunal de Justiça Militar, no entanto, analisou o caso e decidiu que os PMs deveriam ser absolvidos porque não cometeram crime.

Na sentença, de 196 páginas, o juiz Ronaldo João Roth escreveu que “a maneira com que o suspeito foi imobilizado tinha como objeto impedir que ele pudesse usar qualquer membro com finalidade agressiva – considerando que, inicialmente, os PMs tentaram somente algemá-lo, sem sucesso”.

O juiz ainda acrescentou que o uso da corda é um procedimento lícito, utilizado pela PM de São Paulo, e que a vítima não reclamou ter sofrido qualquer sofrimento, abuso, humilhação ou agressão por policiais militares.

O advogado da vítima, José Luiz de Oliveira Júnior, questionou a sentença e espera um desfecho diferente na Justiça comum:

“A decisão é totalmente contrária com o que aconteceu. Não é uma questão de interpretação, é uma questão de pura e simplesmente observar o que aconteceu nada mais. Deixa a mensagem de que, infelizmente, as pessoas que efetivamente necessitam de justiça, infelizmente, não se têm no Brasil”.

A Justiça comum também analisa uma ação de indenização por danos morais movida contra o Estado pela conduta dos PMs. O processo está na fase de alegações finais e não há prazo para a sentença.

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