Justiça

Audiência de Custódia: servidores passam a cumprir mandados e alvarás de soltura

Publicado em 08/06/2016, às 16h11   Tony Silva (twitter: @Tony_SilvaBNews)



Implantada desde agosto de 2015 na Bahia, a Audiência de Custódia, que consiste na garantia da rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante, tem gerado questionamentos de alguns órgãos envolvidos na segurança pública do estado. Em 30 de maio o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia divulgou uma nota em seu site, sobre a autonomia demandada aos servidores de emitir mandados e cumprir alvarás de soltura, que segundo o órgão dão celeridade ao processo naquele ato. A autorização aos servidores foi dada pelo corregedor-geral da Justiça da Bahia, desembargador, Osvaldo de Almeida Bomfim, no Provimento nº 02/2016, publicado na edição desta segunda-feira (30), do Diário da Justiça Eletrônico.

Tal atribuição dada aos servidores do Núcleo de Prisão em Flagrante e Audiências de Custódia e do Plantão Judiciário de 1º Grau de Salvador, era restrita a oficiais de justiça. Com a autorização, os servidores já podem dar cumprimento à intimação, notificação ou citação determinada ou expedida de preso que for apresentado para audiência de custódia ou para outra finalidade.

Ainda de acordo com a nota do TJ-BA, o corregedor-geral considerou a necessidade de “empenhar esforços no sentido de desburocratizar o Poder Judiciário e tornar célere a prestação jurisdicional”, além da existência de elevado número de mandados de citação, notificação e intimação expedidos e no aguardo de cumprimento.

Outro questionamento

De acordo com o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas da Bahia (AACB), Marcus Vinícius Rodrigues, as inovações trazidas pelas audiências de custódia, entre elas, a que demanda aos servidores autonomia de emitir mandados e cumprir alvarás de soltura, de fato dão celeridade ao processo naquele ato. Porém o que tange as prerrogativas do advogado, essas são limitadas, principalmente na atuação da Defensoria Pública, haja vista que a mesma já se encontra instalada na audiência de custódia.

“Atuação imediata da Defensoria Pública, sem ao menos da lapso mínimo temporal para que a família do flagranteado possa entrar em contato com um advogado da sua própria confiança vai de encontro ao que diz a nossa Constituição Federal de 1988, a liberdade elaborada pela defensoria pública, não traz informações mais particulares referente ao acusado”, explica Marcus Vinícius.

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