Polícia

Líder de facção que se escondia na Bolívia, volta ao Brasil e é preso em ação integrada com polícia baiana

Divulgação/Polícia Civil/MPE Bahia
Operação para capturar o líder da facção teve apoio do Gaeco do Ministério Público Estado da Bahia  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Polícia Civil/MPE Bahia

Publicado em 11/11/2023, às 21h40   Cadastrado por Marco Dias


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Um ação conjunta do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) da Polícia Civil da Bahia e das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs) capturou, neste sábado (11), o líder de uma facção com atuação na Bahia, que se escondia na Bolívia e mantinha conexões com traficantes do Rio de Janeiro

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O suspeito retornava periodicamente ao Brasil, para coordenar a distribuição de drogas e armas, além de determinar ataques contra facções rivais. Em Pernambuco, ele tentava manter uma rotina longe dos holofotes, sem ostentar armas ou agir de alguma forma que chamasse a atenção. 

A ação, realizada com forças da Bahia e de Pernambuco, teve apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas e Investigações Criminais (Gaeco) do Ministério Público do Estado da Bahia, e conduziram as equipes até o endereço usado pelo traficante, que mantinha atuação mais intensa no Complexo do Nordeste de Amaralina, em Salvador.

O líder da facção tinha mandado de prisão por tráfico de drogas e associação criminosa expedido pelo Tribunal de Justiça da Bahia, após solicitação do DHPP, na Operação Murus. 

O traficante foi apresentado na FICCO PE e passará por audiência de custódia.

Tráfico de Drogas 

O crime de tráfico de drogas tem previsão legal no artigo 33 da Lei 11.343/2006, que descreve diversas condutas que caracterizam o ilícito. São elas: importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar. 

Para o tráfico de drogas, a pena é de reclusão, de 5 a 15 anos, além do pagamento de multa. 

Classificação Indicativa: Livre

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