Polícia
por Alex Torres
Publicado em 28/07/2026, às 16h26 - Atualizado às 17h16
A médica Jamile Cardoso Silva dos Santos, de 40 anos, presa no último domingo (26), após acusação de racismo contra dois motoristas por aplicativo, em Lauro de Freitas, foi solta na tarde desta terça-feira (28), após passar por audiência de custódia, na 1ª Vara das Garantias de Salvador.
Jamile foi presa em flagrante após se referir às vítimas como "preto viado" e "sapatona preta". A situação teria sido motivada por conta de uma batida de trânsito causada pela médica dentro do estabelecimento. Vale destacar que ela estava consumindo bebida alcóolica no local.
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De acordo com o documento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), o Ministério Público opinou pela homologação do flagrante e concessão de liberdade provisória condicionada à aplicação de cautelares. Entre as medidas, ela teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa pelo período de um ano.
A defesa de Jamile também enfatizou a necessidade de manutenção de tratamento médico em razão do histórico de saúde da médica. O decisão traz ainda que a acusada reconheceu a culpa no episódio e que a Justiça entende "não ser necessário a decretação da prisão", pois medidas podem ser adotadas para evitar novas infrações.
O alvará de soltura foi assinado pelo juiz Horácio Moraes Pinheiro e todas as medidas cautelares possuem prazo de um ano, ou até posterior deliberação do Juízo criminal competente (veja todas as medidas abaixo).
MEDIDAS CAUTELARES:
1 - compromisso de comparecer a todos os atos processuais e manter seu endereço atualizado, sem se ausentar do distrito da culpa;
2 - comparecimento mensal em Juízo, para onde o processo venha a ser distribuído (na comarca de sua residência), para onde o processo venha a ser distribuído, até o 15º dia do mês ou primeiro dia útil subsequente, para justificar suas atividades, em até cinco dias após sua soltura;
3 - proibição de acesso e frequência a locais de comércio de bebidas alcoólicas;
4- suspensão imediata da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da investigada, como medida cautelar, nos termos do art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro, devendo a restrição ser imediatamente registrada por meio do sistema RENAJUD, com as comunicações necessárias aos órgãos de trânsito competentes
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