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PCC: Mulher de Marcola aciona Justiça para apagar vídeos de rede social; entenda

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Ação pede que TikTok receba multa diária de R$ 10 mil se não remover conteúdos relacionados a mulher e filhos de Marcola  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Redes Sociais
Lindaura Berlink

por Lindaura Berlink

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Publicado em 17/09/2023, às 08h34 - Atualizado às 08h59


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A família de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, trava uma briga com o TikTok no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para remover da rede social uma série de vídeos que relaciona o chefão do Primeiro Comando da Capital (PCC) à sua esposa e seus filhos.

À Justiça, Cynthia Giglioli Herbas Camacho, a mulher do líder do PCC, pede que o TikTok retire do ar todas as postagens que aparecem por meio das pesquisas “esposa do Marcola”, “filho do Marcola”, “filhos do Marcola” ou “Marcola fala com o filho”, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Ela também representa os três filhos do casal, que são menores de idade, no processo.

A batalha judicial é motivada por vídeos da Operação Anjos da Guarda, que foi deflagrada pela Polícia Federal em agosto de 2022 para desarticular um plano de fuga de Marcola da cadeia. Hoje, o criminoso condenado a mais de 330 anos de prisão está detido na Penitenciária Federal de Brasília, unidade de segurança máxima.

Um dos vídeos replicados por usuários da plataforma mostra o chefão do PCC, dentro do parlatório, conversando com a esposa. Em outra, Marcola dá uma bronca no filho. Em prisões federais, todas as conversas são gravadas.

Ação

O advogado Bruno Ferullo, responsável por representar a família de Marcola, afirma nos autos que os trechos expostos nas redes sociais são de “entrevistas particulares”. Segundo argumenta, as postagens no TikTok invadem a intimidade, causam constrangimento e “expõem indevidamente” os envolvidos.

“Na plataforma da requerida há diversos vídeos publicados que dizem respeito ao momento familiar”, escreve, em petição. “Utilizam-se da intimidade familiar dos requerentes para gerar indevido entretenimento público”.

Ainda segundo o advogado, a família tentou uma solução amigável, antes de mover a ação no tribunal. O TikTok foi alvo de notificação extrajudicial para “exclusão de vídeos com conteúdo de familiares e menores” em abril deste ano.

No dia 26 de maio, a juíza Juliana Marques Wendling, da 1ª Vara Cível de Carapicuíba, do TJSP, chegou a conceder liminar favorável à família de Marcola, ordenou a remoção do conteúdo em até 48 horas e estabeleceu multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O TikTok, no entanto, recorreu da decisão e os vídeos continuaram disponíveis.

Recurso

A empresa afirma no recurso que, embora não se oponha à remoção de “conteúdos que sejam eventualmente considerados ilícitos”, não seria possível cumprir a decisão liminar.

O argumento do TikTok é que a decisão judicial mirou em hashtags, ferramentas que reúnem diferentes conteúdos sobre o mesmo tema, sem especificar quais URLs, o endereço na internet de cada publicação, deveriam ser retiradas do ar.

“As páginas de busca indicadas não necessariamente remetem a conteúdos que exclusivamente envolvem os embargados [família de Marcola] ou os mencionam de maneira ofensiva”, dizem os advogados Celso de Faria Monteiro e Guilherme Santos Lima, que representam o TikTok, no processo.

“Como consequência, observa-se, ainda, o risco de que conteúdos lícitos (…) sejam indevidamente removidos, o que configura censura prévia”, completam os defensores.

Imbróglio

A tese da empresa é endossada por parecer do Ministério Público de São Paulo (MPSP). Para a promotoria, a ação também não deveria ter caráter de urgência, uma vez que só foi movida oito meses após a Operação Anjos da Guarda.

Em julho, a 4ª Câmara de Direito Privado concedeu efeito suspensivo por entender que a liminar representava “perigo de dano” ao TikTok – uma vez que a decisão seria “demasiadamente genérica” e poderia representar “multa de alto valor” para a empresa.

“Por fim, cumpre observar que, embora ainda estejam disponíveis na plataforma digital, não há urgência em sua remoção, tendo em vista que decorrerem de reportagem veiculada em agosto de 2022”, escreveu a desembargadora Maria Salete Corrêa Dias. A família de Marcola recorreu.

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