Polícia
Um perito técnico será alvo de um procedimento administrativo para investigar a conduta dele ao se recusar a remover um cadáver em Ubaitaba, no sul da Bahia. A instauração do processo, publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 3 de outubro, ocorre um ano e dois meses após o episódio.
Em agosto do ano passado, auxiliares terceirizados de necropsia e transporte estavam em paralisação, e Diego Messias, que atua há 18 anos como perito, estava a caminho de outra ocorrência. Na ocasião, ele recebeu ordem da Coordenadoria Regional de Polícia Técnica (CRPT) de Ilhéus para fazer a remoção, mas se recusou, alegando que a ação não faz parte de suas funções.
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"Eu estava acompanhando uma perícia quando o coordenador me ligou solicitando que eu pegasse uma outra viatura, do tipo rabecão, e fizesse a remoção em uma cidade vizinha. Eu informei que não iria porque, além de não ser minha função, eu não poderia furar o bloqueio de outra classe [trabalhador], que estava em paralisação", contou Diego ao portal Correio.
À época, a equipe de Itabuna realizou a remoção do corpo, e nenhuma medida imediata foi tomada contra ele. No entanto, mais de um ano depois, foi pego de surpresa com a instauração do processo administrativo disciplinar (PAD), assinada pelo titular da Segurança Pública da Bahia (SSP-BA), Marcelo Werner, gerando críticas do próprio Messias e do Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc).
"Ele abre um PAD de uma forma grotesca, colocando toda a classe em risco, no sentido de me punir por eu ter me negado a fazer algo que não é minha função, é uma injustiça", criticou o perito.
Em nota, o Sindpoc informou que "a tentativa de instaurar procedimento disciplinar contra o perito e dirigente sindical, sem base legal, caracteriza-se injustiça e pode configurar abuso de autoridade, nos termos do artigo 27 da Lei nº 13.869/20".
Para o sindicato, a remoção de cadáver é atribuição de outros servidores. "A lei prevê a condução de viatura em missão policial para os peritos técnicos. Mas remoção de cadáver, não. Até porque a remoção é executada por outros servidores, como auxiliares de necropsia e motoristas do rabecão", disse Diego, que é secretário de formação sindical do Sindpoc e professor universitário.
O que diz o DPT
Em nota enviada ao Correio, o Departamento de Polícia Técnica (DPT) informou que apura possível conduta irregular e insubordinação do servidor, considerando a Lei Orgânica da Polícia Civil, nº 11.370/2009, no art. 53 iten XXII, que estabelece que "dirigir viatura do Departamento de Polícia Técnica em missão de natureza policial" é atribuição do Perito Técnico, bem como, "executar tarefas de apoio à realização de perícias de infração penal e de laboratório", conforme estabelecido no mesmo artigo item II".
"Ressaltamos que atuação sindical é constitucionalmente protegida (art. 8º da CF/88), porém não é absoluta e não autoriza o incentivo à ilegalidade ou à insubordinação administrativa", finalizou o DPT.
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