Polícia

Policiais são condenados por homofobia após comentários de beijo em formatura

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Réus deverão cumprir a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes sociais

Publicado em 17/09/2024, às 20h58 - Atualizado às 21h09   Redação



Nove policiais que fizeram comentários homofóbicos contra uma publicação de outros militares se beijando durante a formatura da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), em 2020, foram condenados por homofobia pela 1ª Vara Criminal de Brasília.

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Os réus deverão cumprir a pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto. Cada um deverá também pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5 mil. As informações são do portal Metrópoles.

A imagem com casais homoafetivos formados por PMs do DF gerou reações homofóbicas em grupos de WhatsApp, com vários comentários pejorativos feitos pelos réus.

Eles são acusados ​​pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de incitarem discriminação e preconceito com base na orientação sexual das vítimas.

As defesas dos acusados ​​argumentam que não houve preservação da cadeia de custódia e invocam o direito de manifestação do pensamento. Sustentam que não há provas suficientes para a condenação.

Também foi levantada a tese de que não houve a demonstração do dolo necessário para caracterizar o crime e que os comentários se referiam ao respeito que o militar devem ter com a sua farda. A juíza, no entanto, rejeitou os argumentos da defesa.

Na sentença, a magistrada afastou a alegação de nulidade das provas e afirmou que houve a identificação dos autores titulares das contas das redes sociais, uma vez que todos os réus eram integrantes de um grupo, o que tornou desnecessária a apreensão dos aparelhos​.

Para a juíza, os comentários dos réus na rede social tinham caráter discriminatório e homofóbico. “Nenhuma exteriorização do pensamento que estimule a hostilidade ou discriminação contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero encontra amparo na liberdade constitucional de expressão”, concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

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