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Resgatados de trabalho escravo no Rio Grande do Sul receberão R$ 6 milhões

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O acordo garante ainda o pagamento de R$ 5 milhões a título de indenização de danos morais coletivos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/RBS TV

Publicado em 14/03/2023, às 05h50   Cadastrado por Daniel Brito


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Além dos R$2 milhões a serem distribuídos igualmente aos 207 trabalhadores, definidos no termo de ajuste de conduta com as três vinícolas que contratavam os serviços terceirizados da empresa Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda., um pedido judicial feito pelo MPT junto à 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves já obteve o bloqueio de R$3 milhões a serem pagos pelo empresário Pedro Augusto Oliveira de Santana, proprietário da empresa flagrada, a título de danos morais individuais. Outros R$1,1 milhão já foram pagos pela Fênix como verbas rescisórias.

Ao todo, o valor repassado chega, em média, a R$ 29,5 mil por trabalhador, o que não impede o ajuizamento de ações trabalhistas individuais pelos próprios resgatados em face das vinícolas e da empresa Fênix. Também podem constituir advogado e pedir na Justiça o pagamento de indeização os trabalhadores que deixaram os alojamentos antes da operação de 22 de fevereiro e que, portanto, não foram formalmente resgatados. São os casos de 18 pessoas que apresentaram denúncia ao MPT na bahia alegando terem sofrido maus-tratos e que fugiram antes do resgate.

As vinícolas - Salton, Aurora e Garibaldi - assumiram obrigações que devem se estender de imediato à fiscalização e ao disciplinamento de toda a cadeia produtiva. “Uma solução extrajudicial como essa tem a força legal de uma sentença, mas atingida em um tempo mais curto e garantindo pagamento imediato aos trabalhadores, evitando anos de uma ação e de recursos protelatórios. Além de servir como um compromisso inédito de todo um setor produtivo com o ajuste e a correção de suas práticas”, diz o procurador-geral do trabalho José de Lima Ramos.

O acordo garante ainda o pagamento de R$5 milhões a título de indenização de danos morais coletivos. Esses recursos não serão destinados pelo MPT a projetos sociais inscritos em editais abertos para receber destinações. A preferência será dada a ações contra o trabalho escravo em regiões da Serra, onde o ilícito foi praticado, e do interior da Bahia, de onde vieram os trabalhadores.

O MPT possui um cadastro público de entidades aptas a receber destinações, permanentemente aberto a novas inscrições, e realiza constantemente destinações para entidades públicas e organizações não governamentais poderem realizar melhorias de infraestrutura, aquisição de equipamentos e execução de projetos específicos de impacto social, seja educacional, assistencial ou de fiscalização, entre outros.

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