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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o projeto de concessão da Rota 2 de Julho, que reúne trechos das BR-324 e BR-116, na Bahia. A decisão permite que o governo federal avance na preparação do leilão, mas determina quatro ajustes no projeto antes da publicação do edital.
Um dos principais pontos da decisão foi a retirada da regra que, na prática, impediria a ViaBahia de participar do novo certame. A empresa administrou as rodovias até maio de 2025, quando o contrato foi finalizado e o trecho voltou para o poder público.
A restrição havia sido incluída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a pedido do Ministério dos Transportes. A justificativa era impedir que a antiga concessionária voltasse a disputar o ativo após o encerramento antecipado do contrato.
Durante a análise do projeto, a ViaBahia contestou a vedação. A empresa argumentou que a regra contrariava as premissas do acordo firmado no âmbito da SecexConsenso, que resultou no encerramento do contrato anterior. O entendimento foi acolhido pelo TCU.
Com a decisão, a antiga concessionária poderá participar da disputa pelo trecho que administrou anteriormente. A definição dos concorrentes dependerá das regras estabelecidas no edital após os ajustes determinados pelo tribunal.
A Rota 2 de Julho está entre as concessões rodoviárias previstas pelo governo federal para este ano. O projeto integra o calendário de certames planejados para a reta final de 2026.
A aprovação pelo TCU aumenta a possibilidade de realização do leilão ainda neste ano. Antes disso, porém, o governo terá de concluir as alterações determinadas pela Corte e publicar o edital.
Entre as determinações está a inclusão, no orçamento da concessão, de uma obra de duplicação em um trecho específico da BR-116.
O tribunal também pediu a inclusão de um dispositivo que permita descontos tarifários específicos em caso de atraso nas obras de trechos com solo mole, terreno com baixa resistência e grande capacidade de deformação.
Outro ajuste envolve a revisão das simulações sobre a condição do pavimento na rodovia.
O quarto ponto trata de ajustes redacionais nos degraus tarifários do sistema free flow, modelo de pedágio sem cancela.
A Rota 2 de Julho é o primeiro projeto de concessão de rodovia federal pensado desde a concepção para adotar o sistema free flow.
A nova regra prevê quatro níveis de tarifa, definidos de acordo com a forma e o prazo de pagamento. O objetivo é aumentar a adesão ao sistema de pagamento.
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