Política

Para CGU, empreiteiras podem ser enquadradas na Lei Anticorrupção

Publicado em 04/12/2014, às 10h44   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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O ministro da Controladoria Geral da União (CGU), Jorge Hage, instaurou os primeiros processos administrativos contra oito empreiteiras envolvidas no esquema de propinas e cartel na Petrobras. Ele também considera que o esquema pode levar essas empresas a serem enquadradas na Lei Anticorrupção, em vigor desde 29 de janeiro. Os processos foram abertos tomando por base fortes indícios presentes nos autos da Operação Lava-Jato e compartilhados pela Justiça Federal do Paraná.

Esta é a primeira vez em que empreiteiras prestadoras de serviços à estatal serão julgadas administrativamente pela CGU. Para Hage, a falta de regulamentação da Lei Anticorrupção não impedirá um eventual enquadramento nos termos da lei. "Abrimos os processos baseados em diversas leis, inclusive a Lei Anticorrupção. Se ficar identificado pagamento de propina após 29 de janeiro, ela poderá ser aplicada. A eficácia plena da lei não está condicionada a decretos de regulamentação", disse.

Os processos abertos se referem a Camargo Corrêa, Engevix, Galvão Engenharia, Iesa, Mendes Júnior, OAS, Queiroz Galvão e UTC-Constran, todas supostamente implicadas no esquema de pagamento de propina em troca de contratos para grandes obras da Petrobras, em especial a refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, centro dos desvios operados pelo ex-diretor Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef. Os principais executivos das oito empreiteiras chegaram a ser presos na Operação Lava-Jato, no último dia 14.

A Lei Anticorrupção passou a punir pessoas jurídicas, e não somente físicas, por atos de corrupção. Segundo Hage, a confirmação da propina após o início da validade da lei poderá resultar na aplicação de multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento bruto da empresa no ano anterior.

A regulamentação ainda definirá os parâmetros para essa punição, mas, conforme Hage, a falta de regulamentação não impede a aplicação da lei.

Ao fim do processo, porém, as empreiteiras poderão se livrar de uma das medidas mais temidas por elas: a declaração de inidoneidade e a consequente proibição de novos contratos com o poder público. A Petrobras tem regime especial de contratação e, em diversas batalhas jurídicas, vem se livrando da aplicação da Lei de Licitações. É esta lei que determina a proibição geral de novos contratos públicos. Um decreto de 1998 garante à estatal regime diferenciado de contratação. Nos procedimentos abertos pela própria Petrobras, já houve punições com a proibição de novos contratos, mas somente com a estatal. Assim, as empreiteiras ficariam livres para prestar serviços a outras esferas de governo. "A Petrobras tem um regime próprio de contratação, e isso vem sendo mantido pelo STF", disse Hage.

Ele acredita que os processos administrativos abertos, baseados em provas como e-mails, notas fiscais, transferências bancárias e sigilos telefônicos, demorarão a ser concluídos, dada a “complexidade” dos casos. O prazo legal é de 180 dias, prorrogável por igual período, por mais de uma vez. Novas empreiteiras investigadas na Lava-Jato poderão passar a responder aos mesmos processos.

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