Política

Lessa pode ser condenado a pagar R$ 500 mil por irregularidades em contrato

Publicado em 05/12/2014, às 13h13   Juliana Nobre (Twitter: @julianafrnobre)



‘Quem vê cara, não vê coração’. Assim desabafou a proprietária do Colégio Stella Maris, Ana Maria Alves Santana, que acionou na Justiça o vereador de Salvador, Arnando Lessa (PT). O petista é acusado de cometer irregularidades na administração do colégio, arrendado em 2003, passando a se chamar Colégio Atualiza. O vereador pode pagar R$ 500 mil de multa.

Ao Bocão News, a dona da escola contou que em 2003 arrendou o Colégio Stella Maris ao vereador que assumiria todas as despesas por 10 anos. Inclui-se pagamento de salários dos funcionários e encargos previdenciários e trabalhistas, aluguel e IPTU. Seria descontado 30% do valor mensal, o que teria sido feito religiosamente. Contudo, de acordo com a proprietária, nenhum compromisso foi feito e hoje amarga uma dívida de mais de R$ 100 mil.

“Ele é 171 [Código Penal]. Sempre o procuro para tentarmos um acordo, mas ele nunca nos atende. Nas audiências nunca vai. Não pagava as contas, usava o meu CNPJ, descontava dinheiro do pagamento mensal, mas não cumpria com as obrigações. Ele recebia as notificações e não me passava. Quando tive conhecimento da situação já foi pela Justiça me obrigando a prestar contas e sob pena de multa”, contou Ana Maria.

Ainda de acordo com a proprietária, Lessa deixou de efetuar os pagamentos à ela, o que a levou ajuizar uma ação de despejo em 2009. O Colégio Atualize foi fechado e toda a documentação dos alunos encaminhada ao Colégio Coração de Jesus, também administrado pelo vereador. “Pedi a chave de volta, mas ele me negou”, completou. Segundo Ana, a expedição de documentos dos alunos era assinada pela então secretária auxiliar Maria de Jesus. “Só quem pode assinar é uma diretora autorizada pela Direc e ela não era”, completou a proprietária.

Após o despejo, a dona do Colégio Stella Maris, visitou o prédio e lá constatou a depreciação do local e dos documentos de alunos. “Os pais dos alunos ficaram desesperados atrás da transferência. Como ele levou a documentação e não me encaminhava, então eu tive que juntar o que tinha, histórico, provas para elaborar os certificados. Minha vida virou um caos”, queixou-se.

Outro agravante foi o funcionamento do nível de escolaridade do segundo grau. O Colégio Atualize teria exercido sem regulamentação. “Quando arrendei avisei a ele que tinha dado entrada para o funcionamento do segundo grau, e claro que ele é quem deveria ter continuado o processo e não o fez”, alegou Ana Maria.

Ao final, a proprietária disse que só trouxe essa situação agora porque tenta contato com o vereador para um possível acordo, mesmo com a sentença julgada. “Sempre o procurei e ele nunca me atendeu. Manda terceiros, não aparece nas audiências e até hoje continuo nesta situação, devendo e sem poder exercer a atividade”, lamentou.

De acordo com a advogada da proprietária, Alayde Monteiro, a Justiça está prestes a garantir o pagamento de R$ 500 mil à proprietária. "Já ganhou em primeira instância e está subindo para segunda instância. Ainda cabe recurso, mas a sentença foi confirmada. A Justiça já decidiu pela procedência da ação", garantiu.

“Desequilibrada”

A reportagem contatou o vereador que negou as acusações e disse desconhecer da ação. “Não sei a motivação dessa acusação. Desconheço essa realidade. Nunca fui acionado pela Justiça. Ela é uma desequilibrada”, garantiu. Ao ser questionado sobre o pagamento dos funcionários, Lessa disse que todos receberam remuneração e que não há impostos pendentes. “Quero que me mostre provas de que isso aconteceu”.

Em relação à Ação de Despejo concedida pela Justiça, o vereador titubeou e disse que as chaves do colégio foram recusadas pela proprietária. Já sobre a utilização indevida do CNPJ e a expedição de documentos estudantis, Lessa asseverou que não podia utilizar outro registro já que o Atualize estava registrado em nome do Stella Maris, o que se torna uma ação ilegal, pois cada instituição, arrendada ou não, necessita de registro.

Publicada no dia 4 de dezembro de 2014, às 20h29

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