Política

Juíza afasta vereador Alexandro da Silva por cinco crimes de improbidade em Catu

Publicado em 10/12/2014, às 12h15   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A juíza Débora Magda Peres Moreira, da comarca de Catu, deferiu liminar na manhã desta quarta-feira (10), afastando Alexandro Silva (PDT) do seu cargo de vereador. A decisão foi publicada no site do Tribunal de Justiça, em Ação de Improbidade Administrativa proposta pela Câmara Municipal de Catu. A magistrada entendeu, no entanto, que não é o momento de declarar a indisponibilidade dos bens do réu. (ver decisão em anexo).
Alexandro da Silva foi investigado em duas CPIs no ano de 2014, que constataram cinco crimes de improbidade: apropriação indébita dos salários dos servidores; licitações públicas sem a participação dos membros da Comissão de Licitação; compra de móveis em contrato fantasma; superfaturamento na aquisição de aparelhos elétricos e eletrônicos; gasto exorbitante de combustível para campanha eleitoral.
Na segunda-feira (8), sete vereadores da Câmara Municipal de Catu não compareceram à sessão extraordinária que decidiria a cassação do mandato do ex-presidente da Casa. Na semana passada (dia 3), os mesmos sete parlamentares boicotaram a sessão, para proteger o vereador.
Sem quórum para os julgamentos, os trabalhos da Comissão Processante prescreveram nesta quarta-feira, quando completa o prazo de 90 dias do procedimento administrativo. Assim, o ex-presidente da Câmara de Catu só poderia ser afastado via judicialmente (como o foi pela decisão deferida hoje) ou através de uma nova CPI instalada na Câmara Municipal.
Os vereadores que se ausentaram, por duas vezes, foram: Marinildo Alves de Vasconcellos, Paulo Cesar de Jesus Matos, João Jesus dos Santos, Givaldo Francisco do Nascimento, Enéas de Souza Medeiros, Nilson Lima de Almeida e o próprio acusado, Alexandro da Silva.
Os seis vereadores presentes foram Marinildo dos Santos Pereira da Silva, Clara Sena Andrade Grapiúna, Emerson Santos Ribeiro, Adilson Mota Araújo, Narlison Borges de Sales e Admilson Gomes Custódio (suplente do denunciante Edmilson dos Santos Pereira, impedido de votar).

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