Política

Justiça autoriza quebra de sigilo bancário de Gabrielli

Publicado em 28/01/2015, às 19h39   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A 5ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou, nesta quarta-feira (28), o arresto dos bens e a quebra de sigilo fiscal e bancário do ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e de todos os réus da ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público em dezembro de 2014 contra executivos da estatal e da Andrade Gutierrez.

De acordo com o jornal O Globo, a ação do MP foi amparada pelos inquéritos que teriam comprovado sucessivas e superpostas contratações em benefício da empreiteira; sobre preço e superfaturamento praticado nos contratos; ausência de transparência na seleção da construtora para prosseguir como cessionária de obrigações firmadas entre a Petrobras e a empresa Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos.

De acordo com a juíza Roseli Nalin, a apuração tem origem em auditorias do Tribunal de Contas da União em obras públicas no Estado do Rio como as de ampliação e modernização do Centro de Pesquisas da Petrobras (Cenpes), “apontado que em todas as obras do Cenpes os contratos tiveram valores superiores aos praticados no mercado, além de firmados por preços superiores aos valores orçados pela própria estatal, que, por sua vez já traziam embutidos os sobrepreços”.

As auditorias do TCU concluem que "a falta de publicidade e observância do processo licitatório subtraiu da estatal a oportunidade de selecionar a melhor proposta, aquela que trouxesse maior vantajosidade para a empresa, culminando, com base na última inspeção do TCU, um superfaturamento de R$ 31,4 milhões", ressalta a juíza.

A magistrada explica ainda que houve resistência na realização das inspeções pela Secretaria de Controle Externo do Rio de Janeiro, e foi determinado à Secretaria de Obras do TCU a realização de auditoria nos contratos das obras do Cenpes uma vez que é grande a probabilidade de o superfaturamento ser ainda maior com a nova fiscalização.

“A quebra de sigilo fiscal e bancário tem por escopo a instrução dos inquéritos civis que amparam a ação, eis que não teve acesso a todos os dados necessários anteriores e posteriores, de forma a elucidar o valor total envolvido durante a gestão dos réus e quantificar a participação da empresa, para que possa ser resguardada a eficácia da responsabilização desta ação civil pública”, escreve a juíza em sua decisão.

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