Política

PRE recorre ao TSE e pede cassação de Roberto Britto

Publicado em 06/02/2015, às 18h29   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta sexta-feira (6), requerendo a cassação do diploma e aplicação de multa ao deputado federal reeleito Roberto Britto (PP) por conduta vedada a servidores públicos. O político utilizou verbas da Câmara dos Deputados, num montante de R$ 50 mil, para confeccionar e distribuir 62,5 mil informativos com propaganda eleitoral, visando à sua reeleição.

O material publicitário impresso conteúdo trazia conteúdo eleitoral com diagramação de campanha do político no Facebook, slogan de campanha, nome e cargo em destaque e exposição de plataforma política, com toda a despesa arcada pela Câmara de Deputados. Os informativos foram distribuídos nas residências do município de Jequié/BA em de maio de 2014.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) julgou improcedente a representação na qual a PRE requereu a condenação de Britto ao pagamento de multa e a cassação do seu diploma. No entendimento do tribunal, as sanções por conduta vedada somente poderão ser aplicadas quando o ilícito tiver sido praticado durante o período eleitoral. O fato ocorreu em maio daquele ano.

A PRE requer, no entanto, a reforma da decisão por entender que, para que se configure a prática de conduta vedada não é necessário que o agente já ostente "a condição de candidato". Para o procurador Regional Eleitoral, Ruy Nestor Bastos Melo, “não se pode negar ser possível a prática, mesmo antes do trimestre anterior à eleição, de atos com efeitos voltados para a quebra da isonomia de forças entre candidatos, partidos e coligações”.

Por conta da mesma conduta, Britto já havia sido condenado ao pagamento de 20 mil reais por propaganda eleitoral antecipada, com decisão já transitada em julgado, ou seja, da qual não cabe mais recurso.

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