Política

Teodoro Sampaio: ex-prefeito é punido por não comprovar gastos municipais

Publicado em 11/02/2015, às 07h59   Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)



O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (9), considerou parcialmente procedente a denúncia lavrada contra o ex-prefeito de Teodoro Sampaio, Antônio Valente Barbosa, por irregularidades na contratação de empresa para fornecimento de máquinas pesadas e material elétrico para manutenção da iluminação pública, no exercício de 2011. A relatoria imputou multa de R$ 25 mil ao gestor, determinou o ressarcimento aos cofres municipais de R$ 1.235.373,35, com recursos pessoais, e a representação ao Ministério Público.

A denúncia foi formulada pelo vereador Gessé Ferreira Libório Filho, que considerou exorbitante os valores de dois processos licitatórios, sendo o primeiro destinado a contratação de máquinas pesadas para

manutenção de estradas vicinais, vencido pela empresa Trevo Terra Planagens Ltda., no valor de R$ 758.600,00, e o segundo promovido para fornecimento de material elétrico para manutenção da iluminação pública dos povoados e sede do Município, além da locação de

caminhão equipado com escada magirus, pelo valor de R$ 324.145,00, vencido pela empresa Soelétrica Material Elétrico Ltda.

O gestor não apresentou qualquer informação sobre quais estradas vicinais foram beneficiadas com as intervenções, sua localização e extensão, além da forma de pagamento. Também não foram informadas as

quantidades e as especificações dos materiais elétricos adquiridos e nem o prazo de locação do caminhão, ficando prejudicada uma análise mais aprofundada quanto à razoabilidade da despesa realizada.

Sobre os processos de pagamento, a relatoria constatou que os valores lançados no Sistema SIGA superam em R$ 195.769,80 o contratado na primeira licitação, somando R$ 954.369,80, sem a presença de qualquer termo aditivo, e foi pago apenas R$ 281.003,55 do valor da segunda

licitação, equivalente a 86,69% do valor contratado de R$ 324.145,00, sem que fosse registrado na relação de Restos a Pagar de 2011 o valor pendente deste contrato R$ 43.141,45. Como não houve a comprovação dos serviços prestados, o gestor deve ressarcir o montante ao erário. Cabe recurso da decisão.

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