Política

MP quer impedir CGU de firmar acordos com empresas da Lava Jato

Publicado em 23/02/2015, às 08h30   Redação Bocão News (Twitter:@bocaonews)



O procurador Júlio Marcelo de Oliveira, do Ministério Público de Contas que atua no Tribunal de Contas da União, protocolou na noite de sexta-feira (20) uma representação pedindo a suspensão da competência da Controladoria Geral de União para firmar acordos de leniência com empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato.

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Os acordos de leniência são semelhantes aos acordos de delação premiada e preveem que pessoas jurídicas que assumam atos irregulares e colaborem com investigações tenham redução da punição.

O procurador pede uma cautelar (decisão provisória) para suspender essa competência da CGU e deixar que as negociações com as empreiteiras sejam feitas apenas no âmbito do Ministério Público Federal. Eventual decisão do TCU que suspenda o papel da CGU nos acordos pode ser questionada na Justiça.

A lei que responsabiliza empresas na área administrativa por atos de corrupção estabelece que cabe à CGU "celebrar os acordos de leniência no âmbito do Poder Executivo federal".

A representação foi entregue em mãos ao presidente do TCU, Aroldo Cedraz, e só terá andamento no tribunal na semana que vem. Ainda está indefinido se o pedido será distribuído por sorteio entre todos os ministros do tribunal ou se será enviado ao ministro Vital do Rêgo, que já é relator de casos da Lava Jato no TCU.

O documento foi enviado para o TCU porque é o órgão de controle externo com competência para referendar os acordos de leniência firmados.

O procurador esclareceu ao presidente do TCU que recebeu documentação da Associação Contas Abertas, da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil e da Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União com preocupações sobre a celebração de acordos pela CGU.

Oliveira disse concordar com a argumentação das entidades porque a CGU é órgão com atuação limitada, subordinado à Presidência, enquanto o Ministério Público Federal tem independência.

"Fere a lógica da divisão harmônica de poderes e competências entre os diversos órgãos da República que, estando uma operação em curso, conduzida pelo Ministério Público Federal, com suporte da Polícia Federal, com amplas repercussões cíveis e penais, possa um órgão do Poder Executivo, com esfera de atuação muito mais limitada, atravessar a operação para celebrar acordos de leniência que tenham por substrato fático o mesmo conjunto de fatos já investigados pelo Ministério Público Federal", disse o procurador. As informações são do G1.

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Tags cgu lava jato

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