Política

Aleluia pede à PRG cassação do registro do PT

Publicado em 25/04/2015, às 11h25   Redação Bocão News (@bocãonews)


FacebookTwitterWhatsApp

O deputado federal e presidente do Democratas na Bahia, José Carlos Aleluia (DEM-BA), ingressou com uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) com um pedido de cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores (PT). O parlamentar baiano pede a instauração de procedimento investigativo para apurar o que considera “prática dos ilícitos previstos no Art. 28, da Lei nº 9.096/95. Aleulia aponta a manutenção de organização paramilitar, subordinação a entidade estrangeira e recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira. 

Confira o documento completo:

REPRESENTAÇÃO

1 – DOS FATOS
Conforme amplamente divulgado pela imprensa nacional, o presidente de honra do Partido dos Trabalhadores (PT), Luiz Inácio Lula da Silva, ameaçou, em evento ocorrido no dia 24 de fevereiro de 2015, convocar o “exército de Stédile” para a suposta defesa do Governo de Dilma Rousseff e da Petrobras.
Encontrava-se o ex-presidente da República na sede da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), discursando, no intitulado ato “em defesa da Petrobras”, enquanto, na porta do edifício, manifestantes favoráveis e contrários ao atual governo se confrontavam. Pontuou Lula que a imprensa e opositores tentam criminalizar o PT e que não haveria razão para os militantes petistas e petroleiros se envergonharem do escândalo de corrupção perpetrado na estatal.
Após apelo do líder do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), João Pedro Stédile, para que voltasse a liderar manifestações, o ex-presidente - no encerramento de sua fala - disparou: “eu quero paz e democracia, mas se eles não querem, nós sabemos brigar também. Sobretudo quando Stédile colocar o exército dele de nosso lado” (anexo 01). 
Esta ameaça vem se concretizando, ao menos em parte, tendo em vista as recentes marchas e manifestações protagonizadas pelo MST, como a ocorrida no dia 13 de março do corrente ano. 
As sobreditas afirmações configuram nítida afronta à Constituição Federal, assim como ao art. 28 da Lei nº 9096/95, e se somam a diversos outros atos protagonizados pelo Partido dos Trabalhadores, muitos dos quais de conhecimento público e que merecem a atenção do Ministério Público.
Nesta esteira de violações, cumpre mencionar a subordinação do PT ao Foro de São Paulo, verificada nos frequentes pronunciamentos públicos do ex-presidente Lula e em atas e resoluções da entidade, que serão objeto de análise. As próprias posturas adotadas pelo atual Governo, em diversas ocasiões, demonstram a submissão aos interesses do organismo. 
Acresce-se ainda às infrações o recebimento de recursos de procedência estrangeira, para financiamento da campanha de eleição da presidente Dilma Rousseff, em 2010. Das declarações do ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco, à Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a corrupção na estatal, consta que a empresa holandesa SBM entregou US$300.000,00 (trezentos mil dólares) para o pleito presidencial, os quais foram repassados ao tesoureiro do partido, João Vaccari Neto.
Do exposto, restam evidenciadas afrontas à Lei dos Partidos Políticos (incisos I, II e IV, do art. 28, da Lei nº 9.096/95), providas de amplo lastro probatório e aptas a ensejar o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores, razão pela qual se oferece a presente representação. 
2 – DO DIREITO
2.1 – DA MANUTENÇÃO DE ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR
Dispõe o art. 17, § 4º, da Carta Magna que “é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”. Esta expressa proibição constitucional também consta do art. 6º da Lei nº 9096/95, na parte reservada às disposições preliminares.
Uadi Lammêgo Bulos destaca os elementos constitutivos das organizações paramilitares, as quais seriam “corporações privadas de cidadãos ou estrangeiros, armados ou desarmados, fardados e até adestrados, para servirem a partidos políticos” (BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de Direito Constitucional. 6ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 895).  
Consistem em entidades que não hesitam ao perpetrar barbaridades, desrespeitando não só o patrimônio, como a vida de eventuais opositores. A história está repleta de exemplos das consequências da atuação destes grupos, razão pela qual bem procedeu o constituinte ao consagrar a vedação.
Resta, assim, evidenciada a gravidade da conduta do partido que se vale de aparato paramilitar, a qual se revela ameaçadora ao Estado Democrático de Direito, configurando inclusive violação à Lei de Segurança Nacional. Não se pode admitir a existência de tais organizações, que tendem à subversão da ordem pública e, no mais das vezes, objetivam alcançar ou manter o poder, sem o mínimo respeito aos direitos e garantias fundamentais.
No caso em tela, o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ameaçou convocar o “exército de Stédile”, ou seja, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, para promover a defesa do atual governo e da Petrobras. Tratou-se de fato público e notório, amplamente divulgado pelos veículos de comunicação - dentre os quais o Estado de São Paulo, o Jornal O Globo e a Revista Veja - e que ainda causa preocupação.
Como máximo expoente e presidente de honra do PT, Lula se manifestou em nome do partido ao convocar o MST, tendo assim procedido em palanque, num evento com movimentos sociais e militantes.
É notória e histórica a ligação entre o partido e o Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, que consiste em grupo organizado, armado e com forte doutrinação ideológica, podendo ser considerado entidade paramilitar. Ademais, apresenta amplo histórico de violência, com prática de inúmeros crimes, desde a invasão e a destruição da propriedade pública e privada, até atentados contra a vida.
Com foices e marcha organizada, o grupo se movimenta pelos estados brasileiros, desrespeitado a paz e a ordem. Estabelecem bases móveis, com grandes acampamentos, em atitude ameaçadora, quando não partem para agressões diretas, ignorando qualquer autoridade pública. Tão somente atendem a mandamentos dos seus líderes, destacando-se João Pedro Stédile, vinculado ao Partido dos Trabalhadores, que confere suporte e mantém o movimento.
Sobre as entidades paramilitares, vale citar ementa de julgado proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região:
HABEAS CORPUS. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR. AMEAÇA À ORDEM PÚBLICA. DENEGADA A ORDEM.- Em tese, verifica-se, à vista dos elementos de prova colhidos, a existência de entidade paramilitar, cujas características evidenciam ameaça ao Estado Democrático, à ordem política e à administração pública. O paciente, presidente do INPAMA e da Patrulha Aérea de Resgate, está umbilicalmente vinculado a eles. A natureza das entidades constitui-se grave ameaça à ordem pública. Presentes os requisitos do artigo 312 do C.P.P..- Ordem denegada.
(HC 00376269720014030000, DESEMBARGADOR FEDERAL ANDRE NABARRETE, TRF3 - QUINTA TURMA, DJU DATA:16/04/2002 ..FONTE_REPUBLICACAO:.)
Desta forma, resta evidenciada a existência de entidade paramilitar, grupo armado, ideologicamente orientado, mantido pelo Partido dos Trabalhadores, tendo o seu presidente de honra ameaçado utilizá-lo para fins políticos e possível desestabilização da ordem democrática. Está caracterizada a violação do inciso IV, do art. 28, da Lei 9096/95, in verbis:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado da decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
[...] IV – que mantém organização paramilitar. 
Diante de situação de tamanha gravidade, torna-se imperioso o cancelamento do registro civil e do estatuto do Partido dos Trabalhadores, valendo ainda mencionar que o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra atendeu ao chamado do presidente de honra, no dia 13 de março deste ano, ao antecipar marcha para coincidir com as manifestações contra a atual situação política e econômica do país.
2.2 – DA SUBORDINAÇÃO A ENTIDADE ESTRANGEIRA
Além da manutenção de organização paramilitar, o Partido dos Trabalhadores incorre na violação do inciso II, do art. 28, da Lei 9.096/95, o qual veda a subordinação de partido a entidade estrangeira, consubstanciando outro fundamento para o cancelamento do registro e do estatuto.
É indiscutível a existência do Foro de São Paulo, organização da esquerda latino-americana, que conta com a presença dos governos de Cuba e da Venezuela. Estão evidenciados, em atas e resoluções de encontros da organização, assim como em declarações de Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Chaves, a sua atuação e os objetivos que a movem.
O ex-presidente chega a tratar expressamente da entidade, em vídeos, abordando a sua criação, além da conquista do poder em diversas nações. Menciona que “hoje, governamos um grande número de países e, mesmo onde ainda somos oposição, os partidos do Foro têm uma influência crescente na vida política e social” (anexo 02).
Vale ressaltar que em entrevista concedida a Folha de São Paulo, datada de 27 de agosto de 2003, Raúl Reyes, ex-comandante das FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia), já falecido, chega a afirmar que conheceu Lula em encontro do Foro de São Paulo (anexo 02).
Em vídeo mais recente - 2013 – afirma Lula: “[...] eu quero, companheiro da direção do Foro de São Paulo, debitar parte da chegada da esquerda ao poder da América Latina pela existência dessa cosita chamada Foro de São Paulo”. Prossegue o discurso elogiando a contribuição dos cubanos para a organização.
Há, assim, amplo lastro probatório a evidenciar a subordinação do Partido dos Trabalhadores à mencionada entidade estrangeira. Acresce-se às declarações transcritas outra do ex-ministro José Dirceu (anexo 02), bem como resoluções de seus encontros, as quais comprovam a existência de um evidente projeto de poder. Além do mais, expressam programas de ação unificados, que se sobrepõem aos governos e parlamentos nacionais.
Corroborando com o exposto, vale transcrever fragmento da resolução do XIII Encontro do Foro de São Paulo:
POR TANTO, ACORDAMOS:
Criar uma rede de parlamentares do Foro de São Paulo, com o objetivo de gerar encontros periódicos para coordenar agendas políticas em relação aos distintos espaços de parlamentares a níveis regionais e mundiais.
Definir uma agenda de trabalho da rede para a coordenação de propostas e ações nos temas de:
A) Comércio, integração
B) Migrações
C) Promoção da paz, da segurança hemisférica e mundial, dos direitos humanos, da não intervenção e do respeito a autodeterminação dos povos
D) Articulação da luta parlamentar nos parlamentos de integração e parlamentos regionais. (Tradução)
Constam, portanto, desta e demais resoluções (anexo 03) as missões dos partidos que o compõe, consubstanciando interferência estrangeira em assembleias nacionais. Visualiza-se também o intuito de se estabelecerem políticas nas mais variadas esferas, englobando a área sindical, campesina, municipal e parlamentar.
Neste contexto, cabe citar trecho da ata do I Encontro do Foro, ocorrido em 1990 (anexo 04):
Armados de um inegociável compromisso com a verdade e com a causa de nossos povos e nações nos lançamos à marcha, seguros de que o espaço que agora abrimos será preenchido junto a demais agrupações da esquerda latino-americana e caribenha com novos esforços de intercâmbio e de unidade de ação como alicerces de uma América Latina livre, justa e soberana. 
O Foro determina, assim, a forma de atuação dos partidos integrantes, subordinando-os a um programa, pondo uma suposta luta de classes no centro, com a participação de grupos terroristas e menção expressa ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. O objetivo da entidade – o poder político – depreende-se das palavras do presidente de honra do Partido dos Trabalhadores, e as consequências são visualizadas claramente na Venezuela, consubstanciadas na destruição das instituições e perpetuação de governo autoritário. 
Desta forma, almeja o estabelecimento de uma soberania latino-americana, que se sobreponha aos países membros, mostrando-se incompatível com as soberanias nacionais. Cabe pontuar que até na União Europeia, considerada grande exemplo de integração supranacional da atualidade, a soberania dos países membros é mantida e respeitada.
Ademais, a entidade abarca áreas estratégicas, e o seu domínio é evidenciado em diversas situações protagonizadas pelo Partido dos Trabalhadores, valendo mencionar, de início, o denominado “mensalão”, que representava um projeto de poder. Através deste esquema criminoso, almejava-se controlar o Congresso Nacional, num intento de perpetuação do partido nas esferas governamentais.
Posturas outras adotadas pelo Governo Brasileiro, nos últimos doze anos, mostram-se lamentáveis, igualmente comprovando a subordinação do PT à organização. Neste contexto, pode-se enumerar a flagrante omissão em relação à atuação ditatorial de Nicolás Maduro, a passividade quanto à estatização de refinarias da Petrobras na Bolívia, assim como o calote perpetrado pela Venezuela na construção da Refinaria Abreu e Lima de Pernambuco.
Todas as situações mencionadas tiverem como únicos beneficiados países governados por partidos integrantes do Foro de São Paulo, em detrimento dos interesses brasileiros. Como se não bastassem, há ainda os empréstimos sigilosos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a estas nações, cabendo citar o financiamento das obras do Porto de Mariel, em Cuba – ditadura dos irmãos Castro - que provavelmente se converterá em novo calote. 
Do exposto, verifica-se claramente a dominância do Foro de São Paulo, que dirige a atuação do Partido dos Trabalhadores e, por conseguinte, os rumos da política governamental brasileira. Esta é marcada por atitudes inúmeras vezes contraditórias e suporte ostensivo aos países latino-americanos em que partidos denominados de esquerda alcançaram o poder.
Neste sentido, são esclarecedoras as palavras do ex-ministro das Relações Exteriores, Luiz Felipe Lampreia, em participação ao programa “Painel” da emissora Globo News, exibida no ano de 2012. Segundo o diplomata, o que explicaria as posições ideológicas do governo do PT seria o Foro de São Paulo, “pacto dos partidos de esquerda para chegar ao poder e, chegando ao poder, para conservar o poder. Então, um pacto de solidariedade partidária”.
Corporifica-se, portanto, fundamento para o cancelamento do registro civil do Partido dos Trabalhadores, qual seja, a notória subordinação a entidade estrangeira.
2.3 – DO RECEBIMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA
Além das sobreditas infrações, fundamenta-se o cancelamento do registro do Partido dos Trabalhadores no inciso I, do art. 28, da Lei 9.096/95, in verbis: “ter recebido ou estar recebendo recursos de procedência estrangeira”. 
Esta vedação consta inclusive do inciso I, do art. 24, da  Lei nº 9.504/97, a qual disciplina a arrecadação de recursos nas campanhas eleitorais.
Neste ponto, não são recentes os casos envolvendo o partido, notadamente em período de eleições. Embora já esteja quase esquecida em face dos novos escândalos noticiados pela imprensa, vale mencionar a doação de US$5.000.000,00 (cinco milhões de dólares) das Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia à campanha presidencial de Lula, do ano de 2002.
O fato foi noticiado na edição da revista Veja de 16 de março de 2005, e a reportagem (anexo 05) fundamenta-se em documentos da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), demonstrando a dominância do Foro de São Paulo sobre os denominados grupos de esquerda do continente, em um amplo projeto de poder.
Contudo, fundamenta a presente representação escândalo mais recente, revelado em depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras instalada na Câmara dos Deputados. No dia 10 de março do corrente ano, o ex-gerente Pedro Barusco afirmou:
Em 2010, foi solicitado à SBM um patrocínio de campanha, mas não foi dado por eles diretamente. Eu recebi o dinheiro e repassei [...] para o Vaccari.
Conforme noticiado pelo sítio eletrônico da Folha de São Paulo no último dia 15 de março, documento entregue pela empresa holandesa SBM ao Ministério Público daquele país reforça a afirmação de Barusco, revelando a pessoa de quem o ex-gerente da Petrobras teria recebido o dinheiro que repassou ao tesoureiro do Partido dos Trabalhadores. Trata-se de Júlio Faerman, então representante da firma no Brasil.
O documento (anexo 06) é um aditivo ao contrato que a Faercom Energia LTDA mantinha com a SBM desde 1999, e chama a atenção o fato de ter sido assinado por Faerman, na qualidade de diretor, em 7 de setembro de 2010, a menos de um mês do primeiro turno das eleições presidenciais. 
Mais do que isso, o ajuste refere-se a “certos serviços adicionas” (certain additional services) e estipula, na cláusula 2.2, o pagamento de US$ 311.500,00 (trezentos e onze mil e quinhentos dólares). De acordo com a cláusula 2.1 do documento, trata-se de serviços relacionados ao Projeto da plataforma da Petrobras no campo de Cachalote, no litoral sul do Espírito Santo, tocado pela holandesa.
Não passa despercebida a circunstância de o valor acertado entre Faerman e a SBM (US$311.500,00) ser muito próximo do que Barusco afirmou ter providenciado para o Partido dos Trabalhadores (US$ 300.000,00), para serem empregados no pleito de 2010, segundo noticiado pelos meios de comunicação (anexo 07).
Vale ressaltar o acordo firmado entre a SBM e o Judiciário da Holanda, estipulando multa de US$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de dólares), por envolvimento da empresa no pagamento de propina em países como o Brasil.
Está demonstrada a ligação entre a companhia holandesa e Júlio Faerman, assim como o repasse do dinheiro para o Partido dos Trabalhadores. A própria empresa pagadora se comprometeu a arcar com multa milionária, na Holanda, o que equivale a admitir o pagamento.
Com base nestes fatos revelados no contexto da Operação “Lava Jato”, não mais se deve admitir a manutenção do registro do Partido dos Trabalhadores, ante a nítida afronta à Lei dos Partidos Políticos.
3 – CONCLUSÃO
Esse o quadro, Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, pugna-se pela abertura de procedimento investigatório, a fim de apurar eventual burla ao Ordenamento Jurídico brasileiro, notadamente a prática dos ilícitos previstos no art. 28, da Lei nº 9.096/95 (manutenção de organização paramilitar, subordinação a entidade estrangeira e recebimento de recursos financeiros de procedência estrangeira), ajuizando-se, em seguida, a competente ação de anulação de registro partidário perante o e. Tribunal Superior Eleitoral.
Eis os termos em que pede deferimento.
Brasília, 14 de abril de 2015.
Deputado Federal JOSÉ CARLOS ALELUIA COSTA
DEM/BA
Nota originalmente postada dia 24

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp