Política

Lava Jato: força-tarefa pede condenação de 30 anos para executivos da Engevix

Publicado em 26/06/2015, às 08h19   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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A força-tarefa da Lava Jato pediu à Justiça Federal que quatro executivos da empreiteira Engevix e outros quatro réus sejam condenados à pena máxima de 30 anos de prisão e devolvam R$ 152 milhões aos cofres públicos referentes às propinas supostamente pagas pela empreiteira em contratos com a Petrobrás.

Segundo informações do Estadão, a solicitação foi feita nas alegações finais, últimos argumentos da defesa e da acusação antes da sentença, apresentada nesta quinta-feira (25) pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação contra quatro executivos da Engevix, incluindo o vice-presidente Gerson de Mello Almada e outros quatro réus: o ex-diretor da Petrobrás Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef, Carlos Alberto Pereira da Costa, Enivaldo Quadrado – já condenado a três anos e seis meses de prisão no mensalão – e Waldomiro Oliveira, que atuavam para o doleiro Alberto Youssef.

Na ação, os executivos da Engevix são acusados de pagar propinas de 1% do valor dos contratos da empreiteira para a diretoria de Abastecimento por meio do esquema montado por Paulo Roberto Costa, Alberto Youssef e seus funcionários. Segundo o MPF, os desvios teriam ocorrido em contratos envolvendo as obras da Refinaria de Abreu e Lima (Rnest), Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria de Paulínia (Replan), do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), Refinaria Randulpho Alves (Rlam), Refinaria Presidente Bernardes (Rpbc)e a Refinaria Gabriel Passos (Regap).

Ao todo, os oito réus são acusados de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, corrupção e falsificação de documentos. Para justificar a pena máxima, os procuradores da Lava Jato argumentam que no Brasil, há progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena e a possibilidade de perdão natalino – definido todos os anos pela Presidência – para os condenados que cumprirem um terço da pena. Com isso, explica o MPF, “uma punição de 30 anos, a título de corrupção, significaria, de fato, uma punição de dez anos. Como a corrupção de altos valores não foi alçada a crime hediondo, tais benefícios incidem normalmente sobre os criminosos.”

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