Política
Publicado em 30/07/2015, às 08h20 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
A Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) fez recomendações aos partidos políticos na Bahia que veiculem propagandas partidárias respeitando a difusão da participação política da mulher. Além de obedecer a cota feminina, que de 10% do tempo total de propaganda veiculada, as legendas também devem observar as vedações e as normas que regem a propaganda política gratuita.
A recomendação, de autoria do procurador Regional Eleitoral Ruy Mello, visa especialmente a propaganda do segundo semestre de 2015, considerando as representações que foram ajuizadas contra os partidos que descumpriram a cota feminina no primeiro semestre. O objetivo é garantir a igualdade entre as siglas, assim como evitar o desvirtuamento da propaganda partidária.
Mello explica que a cota visa a redução da desigualdade de gênero existente no panorama político brasileiro, refletindo uma preocupação do legislador em garantir maior atuação feminina nesse âmbito. “Não basta que a propaganda seja meramente apresentada por uma filiada. Deve ser divulgada a atuação política dela, seja à frente dos cargos eletivos que ocupam, seja à frente do próprio partido político, na concretização de seus ideais, sob pena de serem equiparadas a meras apresentadoras”, salientou o procurador, em nota enviada à imprensa.
Segundo o procurador, o que importa para o cumprimento dessa regra é o conteúdo da propaganda. "A inserção deve convocar as mulheres a se filiarem ao partido ou mostrar como o partido vem se posicionando quanto à integração de mulheres em seus quadros, ou ainda divulgar a atuação política de suas filiadas, incentivando que outras mulheres também entrem para a política”.
No art. 45 da Lei 9.906/95, em seu § 1º, estão dispostas as vedações referentes às propagandas partidárias. Entre as proibições, estão a participação de pessoa filiada a outro partido que não o responsável pelo programa; a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos (propaganda antecipada) e a defesa de interesses pessoais ou de outros partidos; e a utilização de imagens, cenas ou recursos que distorçam os fatos.
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