O ministro-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, derrubou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulava o parecer rejeitando as contas da prefeita de Candeias Maria Maia (PMDB). A decisão do STF coloca novamente a gestora na berlinda.
Em abril deste ano, os advogados de Maria Maia conseguiram anular o parecer do TCM alegando que o colegiado não tinha um representante do Ministério Público em seus quadros e que isto estava em desacordo com as leis.
Em entrevista concedida à época ao jornal Tribuna da Bahia, o procurador-geral de Candeias, Manoel Guimarães Nunes, explicou como se deu o processo. Segundo o procurador, a Constituição Federal de 1988, a Constituição do Estado da Bahia e a própria Lei Orgânica do Tribunal de Contas dos Municípios preveem a criação da carreira de procurador de contas.
Ainda de acordo com Manoel Guimarães, em 2008, o TCM assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no qual o estado se comprometeu a instituir a carreira de procurador de contas em 180 dias. É baseado no TAC que o procurador fundamenta a ação.
Em 12 de abril, os deputados estaduais aprovaram o projeto que possibilita que dispõe sobre a composição e a competência do Ministério Público Especial de Contas (Mpec) junto ao TCM da Bahia, ato que pode ter influenciado na decisão do ministro.
A decisão anterior foi derrubada por Peluso e agora a prefeita pode além de perder os seus direitos políticos, pode também perder o cargo há menos de dois anos das eleições. Isto se os vereadores de Candeias entederem que o parecer do TCM está coerente. A decisão agora é política.