Política

Procurador de Candeias tenta reverter decisão do STF

Imagem Procurador de Candeias tenta reverter decisão do STF
Defesa garante que cargo da prefeita não está ameaçado  |   Bnews - Divulgação

Publicado em 10/05/2011, às 14h49   Ivana Braga


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O procurador do município de Candeias, Manoel Guimarães Nunes, adiantou ao Bocão News que está aguardando a publicação da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, que derrubou a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que anulava o parecer rejeitando as contas da prefeita de Candeias Maria Maia (PMDB). A decisão do STF coloca novamente a gestora na berlinda, para entrar com um Agravo Regimental questionando a decisão.

Nunes diz estar confiante que o agravo regimental reverta a decisão monocrática do ministro, já que foi concebido com base na jurisprudência do próprio STF. “O ministro reconhece a irregularidade do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e não é do perfil do STF endossar questões inconstitucionais”, diz o procurador.

Em abril deste ano, os advogados de Maria Maia conseguiram anular o parecer do TCM alegando que o colegiado não tinha um representante do Ministério Público em seus quadros e que isto estava em desacordo com as leis. Sob essa argumentação, a prefeita Maria Maia conquistou a liminar.

Em sua decisão, o ministro Peluso argumenta que “no caso, a leitura da petição inicial da ação declaratória e do agravo de instrumento demonstra que a irresignação da autora se cinge ao aspecto formal da composição do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia. Não há nenhuma referência, por exemplo, a irregularidades no devido processo legal ou a óbices à ampla defesa e ao contraditório, que, em tese, sustentariam pedido de declaração de nulidade”.

O ministro alega ainda que, “em parecer do Dr.Roberto Monteiro Gurgel Santos, a Procuradoria-Geral da República divisou grave lesão à ordem administrativa, pois a decisão impugnada paralisaria a atuação do Tribunal de Contas dos Municípios, com possibilidade de concretização do chamado “efeito multiplicador”. Mas recomendou o estabelecimento de “(...) prazo para que a omissão inconstitucional seja sanada”.

Diante disso e do fato de o TCM ter instituído procedimento para regularizar a situação, conseguindo que a Asselbleia Legislativa aprovasse lei que dispõe sobre a composição do Ministério Público Especial de Contas, o ministro opinou pela suspensãor dos efeitos da liminar conquistada pela prefeita.

De acordo com o procurador municipal, a derrubada da liminar não ameaça o cargo de Maria Maia que continua comandando a administração municipal. “A rejeição de contas de gestores públicos apenas os torna inelegíveis. E as contas da prefeita nem foram apreciadas pela Câmara”, diz Manoel Nunes.

Para o presidente do TCM, conselheiro Paulo Maracajá, a suspensão da liminar é o reconhecimento da correção da tese sustentada pelo TCM e restaura a eficácia do parecer prévio que rejeitou a prestação de contas da prefeita de Candeias.

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