Política

Vereadores de Porto Seguro avalizam gestão Cláudia Oliveira

Publicado em 25/09/2015, às 09h19   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Apoiadores da prefeita foram em peso para Câmara e aprovaram rejeição a parecer do TCM

Os vereadores de Porto Seguro avalizaram a gestão Cláudia Oliveira (PSD) durante o Exercício de 2013, mesmo após o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA) opinar pela rejeição das contas da gestora e apontar diversas irregularidades, além de erros administrativos simples, não cumpridos pela gestão.

A gestora foi multada em R$20 mil e terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 120 mil devido à ausência de comprovação de gastos e aquisição de despesas, por exemplo, com multas e juros por conta do atraso de pagamentos de contas de energia, água, telefonia e serviços com postagens.

Na sessão desta quinta-feira (24), a Câmara Municipal não seguiu o parecer da Corte baiana e aprovou quase à unanimidade as contas da prefeita. Dos 17 vereadores, 14 votaram contra o parecer do TCM. Os vereadores Danilo Barbosa e Paulo Onishi se abstiveram e vereador Benedito Alves não deu às caras no plenário.

“Assoma como elemento gravoso no Relatório Anual, os gastos realizados pelo executivo com serviços de consultoria em assistência social, consultoria contábil e jurídica, além dos gastos com empresas de comunicações e eventos, de produções artísticas e de serviços de locações, produções e eventos, o que demonstra a não observância dos princípios da razoabilidade e economicidade”, condenou o TCM em seu parecer.

Por conta disso, conforme a Corte, no exercício de 2013, Porto Seguro apresentou uma Receita Arrecadada de R$ 231 milhões e uma Despesa Executada de R$ 235 milhões, “demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 4,1 milhões, configurando, assim, desequilíbrio das contas públicas”.

“Face às irregularidades consignadas nos autos, especificamente pela ocorrência de casos de ausência de processo licitatório no valor de R$ 1,9 milhão; de processo licitatório não encaminhado, no valor total de R$52.863,66; de processo de dispensa e inexigibilidade não encaminhado, na quantia de R$70 mil, entre diversas outras irregularidades e ocorrências, determina-se a representação ao douto Ministério Público”.

A prefeita Cláudia Oliveira recorreu, mas o TCM negou provimento e manteve a condenção. “Os argumentos apresentados não comprovam a ocorrência de engano ou omissão por parte deste Tribunal, únicas hipóteses admitidas pelo Artigo 88, da Lei Complementar nº 06/91, para que o recurso venha a ser provido”, disse em seu parecer o conselheiro Fernando Vita.

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