Política

TCM rejeita contas de Itamaraju, Planaltino, Água Fria e Itagi

Publicado em 19/11/2015, às 08h58   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Durante a sessão dessa quarta-feira (18), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou as contas da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade de Manoel Pedro Rodrigues Soares (foto acima), no período de 01/01 a 17/06 e de 09/07 a 31/12, e aprovou com ressalvas as da responsabilidade de Luiz Mário da Silva Lima, que ficou no cargo de 18/06 a 08/07, ambas relativas ao exercício de 2014. Diante das irregularidades apuradas e destacadas no parecer, o conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o primeiro gestor e determinou a restituição da quantia de R$ 66,2 mil aos cofres municipais, com recursos pessoais. 
A relatoria também imputou duas multas ao prefeito, a primeira no montante de R$ 10 mil pelas irregularidades constatadas na análise do relatório técnico e a segunda, no valor de R$ 64,8 mil que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido, nos moldes e prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a redução da despesa total com pessoal. 
As contas do prefeito de Planaltino, José Carlos Gomes do Nascimento, relativas ao exercício de 2014, também foram rejeitadas pelo TCM em razão da abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa e sem indicação da fonte de recursos para o pagamento futuro, e pelo não recolhimento de multas impostas pelo tribunal cuja cobrança são da sua responsabilidade. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito em R$ 3 mil pelas irregularidades destacadas no relatório técnico e em R$ 36 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a redução do percentual da despesa total com pessoal. 
O TCM ainda rejeitou as contas da prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de Evangivaldo dos Santos Desidério (foto acima), referentes ao exercício de 2014, em função da não recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante da irregularidade, o gestor foi multado em R$ 3 mil pelas falhas contidas no relatório técnico. A relatoria constatou que o gestor não adotou medidas visando a redução da despesa total com pessoal, que no 1º quadrimestre de 2013 alcançou o percentual de 57,25% da receita corrente líquida. O município deveria ter eliminado pelo menos 1/3 montante excedente no 2º quadrimestre de 2013 e o restante (2/3) no 3º quadrimestre de 2013, o que não aconteceu. No último período indicado, os gastos com pessoal representaram 83,69% da RCL, quando o máximo permitido é de 54%.
O prefeito de Itagi, Railton de Oliveira Ramos (foto abaixo), também teve suas contas relativas ao exercício de 2014 rejeitadas pelo TCM por ter descumprido determinação para redução da despesa total com pessoal, que extrapolou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal, e pelo não recolhimento de multas e ressarcimento imposto pelo tribunal. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou o ressarcimento da quantia de R$ 16.768,00 aos cofres municipais, com recursos pessoais, decorrente do não encaminhamento de processo de pagamento no valor de R$ 9.627,00 e despesas com publicidade no importe de R$ 7.141,00 sem comprovação da sua efetiva divulgação. O gestor também foi multado em R$ 5 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$ 50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.
Foto: Paulo M. Azevedo/Bocão News
A análise técnica apontou que no 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura extrapolou o limite de 54% definido na LRF, aplicando 67,10% da receita corrente líquida em despesa com pessoal, ficando obrigado a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014. Ocorre que o gestor não adotou providências para prover a redução dos gastos e a despesa apurada 1º quadrimestre de 2014 correspondeu a 70,16% da RCL, comprometendo o mérito das contas.
Em todos os casos, os prefeitos podem recorrer das decisões da Corte.

Classificação Indicativa: Livre

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