Política

Contas da prefeitura de Itapebi são rejeitadas pelo TCM

Publicado em 10/12/2015, às 05h56   Redação Bocão News (@bocaonews)


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As contas do prefeito de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, referentes ao exercício de 2014, foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão realizada nesta quarta-feira (09/12). O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, imputando, ainda, multa de R$ 40 mil, por irregularidades contidas no relatório técnico, e de R$ 54 mil, que corresponde a 30% dos subsídios anuais do gestor, pela não redução da despesa total com pessoal.
A relatoria também determinou a restituição aos cofres municipais da quantia de R$ 699.161.79, com recursos pessoais, em função das falhas identificadas na execução orçamentário-financeira, sendo: R$ 238.590,00 pela saída de numerário da conta específica de royalties sem comprovação da despesa, R$ 168.186,97 pelas notas fiscais apresentadas em cópias ilegíveis, R$ 152.809,65 por processos de pagamento não encaminhados à Inspetoria Regional, R$ 58.300,00 por comprovantes de despesa em cópia, R$ 40.000,00 por nota fiscal e/ou recibo em cópia, R$ 23.127,17 pela ausência de comprovação de despesa, R$ 13.000,00 pela ausência de fatura ou duplicata e R$ 5.148,00 pela ausência de nota fiscal.
O prefeito não aplicou o percentual mínimo exigido de 25% na Educação, investindo apenas 22,58% da receita resultante de impostos – compreendida a proveniente de transferências -, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e também não aplicou o índice mínimo de 15% nas ações e serviços públicos de saúde, investindo recursos equivalente a somente 13,95%, o que comprometeu o mérito das contas.
A administração municipal, apesar de advertida, não promoveu a redução da despesa total com pessoal, que ultrapassou o limite de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal. No 1º quadrimestre de 2014, os gastos com pessoal alcançaram o montante de R$ 17.409.097,93, correspondendo a 62,09% da receita corrente líquida de R$ 28.040.228,95, comprovando a reincidência na irregularidade.
Cabe recurso da decisão.
Publicada no dia 9 de dezembro de 2015, às 18h49

Classificação Indicativa: Livre

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