Política

Dirceu nega à Justiça ‘atos ilícitos’ após sua condenação no Mensalão

Publicado em 10/12/2015, às 06h21   Redação Bocão News (@bocaonews)



O ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) afirmou nesta quarta-feira, 9, à Justiça Federal que todos os contratos de sua empresa de consultoria foram firmados antes de sua condenação no processo do Mensalão, em 2012. Dirceu negou a prática de atos ilícitos por meio da JD Assessoria e Consultoria. Ele foi ouvido na 23.ª Vara Criminal Federal em Curitiba, onde está preso desde 3 de agosto, alvo da Operação Lava Jato. 
O depoimento de Dirceu foi tomado por ordem do ministro Luís Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). 
Barroso analisa pedido da Procuradoria-Geral da República para revogar regime de prisão domiciliar do ex-ministro de Lula nos autos da Ação Penal 470 (Mensalão). Dirceu foi ouvido durante cerca de 40 minutos. Ele respondeu a todas as perguntas. A Procuradoria alega que Dirceu perdeu o direito ao benefício da custódia em casa porque, mesmo após sua condenação no Mensalão, continuou atuando de forma ilícita – na Lava Jato, o ex-ministro é suspeito de corrupção e lavagem de dinheiro por meio de sua empresa em contratos supostamente fictícios com empreiteiras que formaram cartel na Petrobrás entre 2004 e 2014. A Procuradoria quer Dirceu novamente em prisão fechada – regime em que ele se encontra na Lava Jato. Qualquer condenado e preso em regime não fechado perde o benefício se cometer um crime durante esse estágio de cumprimento de pena. Foi isso que ocorreu com o ex-deputado Pedro Corrêa (PP/PE). Também condenado no Mensalão, Corrêa estava em regime domiciliar mas foi preso na Lava Jato. Agora, voltou ao regime fechado no Mensalão. O ex-ministro de Lula foi ouvido nesta quarta, 9, porque a Lei de Execuções Penais prevê que o condenado se manifeste. Na ação. Barroso mandou carta de ordem à Justiça Federal do Paraná para que o petista fosse ouvido. Ele afirmou que depois da sentença condenatória transitada em julgado no Supremo Tribunal Federal ‘não praticou nenhum ato comercial’. 
Fonte: Estadão
Publicada no dia 9 de dezembro de 2015, às 19h22

Classificação Indicativa: Livre

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