Política

Congresso recebe medida provisória que altera regra de seguro exportação

Publicado em 24/12/2015, às 20h45   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O Executivo editou a Medida Provisória (MP) 701/15, que autoriza seguradoras e organismos internacionais a oferecerem o Seguro de Crédito à Exportação (SCE). O objetivo da medida é ampliar o leque de agentes que podem oferecer o seguro destinado à venda de produtos brasileiros no exterior, hoje concentrado no BNDES. De acordo com o governo, a inclusão de novos agentes garante o compartilhamento de risco com outras instituições, contribuindo para a abertura de novos mercados. De acordo com a Agência Brasil, o SCE é uma garantia, ao exportador, contra o não-pagamento dos produtos pelo importador em razão de riscos políticos (como moratória soberana e guerra) e riscos comerciais (como atrasos e falência do importador).

O seguro é regulamentado pela Lei 6.704/79, que sofre diversas alterações promovidas pela MP 701/15. Atualmente, o SCE é administrado pela estatal Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), ligada ao Ministério da Fazenda. Os recursos para a cobertura do SCE vêm do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que foi formado por recursos públicos. A MP 701/15 determina que as regras do Código Civil para contratos de seguro poderão ser aplicadas, subsidiariamente, às operações de SCE, especialmente em relação aos prazos de prescrição. Outro ponto importante do texto do governo é permitir que os recursos do FGE sejam utilizados para cobrir garantias dadas pelos bancos aos importadores nos contratos de exportação, na exportação de produtos agrícolas cujo produtor seja beneficiário de cotas tarifárias para mercados preferenciais, como algodão, açúcar e carne.

Atualmente, a lei do FGE (Lei 9.818/99) só oferece este tipo de garantia na exportação de produtos de defesa. O governo alega que a medida contribuirá para expandir as exportações de produtos agrícolas brasileiros. A Medida Provisória 701/15 será analisada em uma comissão mista de deputados e senadores. Se for aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.

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