Política

Projeto que proíbe taxa de religação de energia é inconstitucional, diz Aneel

Publicado em 03/01/2016, às 17h19   Tamirys Machado (Twiter:@tamirysmachado7)


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O projeto de lei que proíbe a cobrança de taxa de religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento foi aprovado na última sessão do ano na Assembleia Legislativa da Bahia. A notícia foi repercutida nos principais veículos do estado. No entanto, conforme a Agência Nacional de Energia Elétrica, órgão que regula e fiscaliza produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica em todo país, a proposta é inconstitucional.  
Procurado pelo Bocão News, o órgão informou, em nota, que, “de acordo com a constituição, a União que possui competência para legislar a respeito desse assunto - Artigo 22”, logo os estados e municípios não têm poder para legislar sobre o serviço.  Segundo a proposição (nº 20.154/2013), de autoria do deputado Targino Machado (DEM), caso a energia seja cortada por atraso no pagamento do débito que originou a suspensão do serviço, a concessionária tem que, no prazo máximo de vinte e quatro horas, restabelecer o fornecimento sem qualquer ônus ao consumidor. O parlamentar, em nota à imprensa quando o projeto foi aprovado, classificou a cobrança como “um absurdo”. 
"Para que as pessoas tenham conhecimento, o consumidor que paga as multas e juros, purga a mora, ainda tem que pagar a taxa de religação, o que é um absurdo. É uma conduta abusiva da concessionária. E com este Projeto de Lei, haverá a proibição desta taxa, retirando esta cobrança da população", disse o parlamentar.  
A Coelba, distribuidora da Bahia, informou que “segue o que dispõe a ANEEL no que diz respeito aos serviços prestados”. Segundo o órgão “de acordo com o que dispõe a Constituição de 1988 (art. 22) e a legislação setorial vigente (art. 29, da Lei nº 8.987/95), compete exclusivamente à União Federal legislar sobre o serviço de energia elétrica”, disse, em nota. 
Ainda segundo a Coelba, “para estabelecer as condições gerais de fornecimento de energia elétrica, a ANEEL editou a Resolução nº 414/2010, que, em seus artigos 172 e 102 autoriza, respectivamente, a suspensão no fornecimento de energia em caso de existência de débitos com a concessionária e a cobrança pelo serviço de religação. Os valores do serviço também são definidos pela Aneel em Resolução Homologatória”.  Apesar da inconstitucionalidade, o projeto seguiu para o governador do estado Rui Costa, sancionar ou vetar a proposta.  
Consta no site oficial da Assembleia Legislativa, que a data de entrada do projeto foi em 18 de fevereiro de 2013, em regime ordinário. A partir daí, o texto tramitou em cinco comissões, foram elas Constituição e Justiça; Defesa do Consumidor e Relações de Trabalho; Infra-estrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo; Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. 
O Bocão News tentou por diversas vezes contato com o deputado Targino Machado, mas não obteve retorno.  

Classificação Indicativa: Livre

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