Política
Publicado em 15/01/2016, às 08h58 Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)
Em nova argumentação, advogados de Marcelo Odebrecht defendem que, se somadas as decisões das diferentes instâncias da Justiça, os fundamentos que justificam a prisão já foram derrubados. De acordo com a defesa, são três as justificativas da prisão cautelar de Odebrecht: a garantia da ordem pública; a conveniência da instrução processual e; a garantia de aplicação da lei penal.
Segundo informa a coluna Radar Online, da Veja, no julgamento de habeas corpus no STJ, a conveniência da instrução processual e a garantia da aplicação da lei penal foram derrubadas, pois os ministros entenderam que as provas já haviam sido colhidas e que Odebrecht não fugiria para evitar um possível cumprimento de pena após eventual condenação.
Devido a isso, o STJ o manteve preso para a garantia da ordem pública, entendendo que haveria risco de ele continuar a cometer os crimes. A partir daí, a defesa usará a decisão do presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Ele não acatou o habeas corpus de Odebrecht, mas, ainda de acordo com a defesa, usou como principal argumento para não soltá-lo a possibilidade de interferência na instrução processual.
Ou seja, um argumento que já havia sido derrubado pelo STJ. Com isso, restaria apenas a garantia da ordem pública. Neste ponto a defesa retorna à primeira instância e diz que o juiz Sérgio Moro, nos últimos despachos de prisão, já havia descartado tal fundamento.
A defesa conclui que, numa hipotética soma das decisões, nenhum dos fundamentos da prisão se manteria de pé.
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