Política

TCE voltar a julgar caso Fonte Nova nesta quinta-feira (25)

Publicado em 24/02/2016, às 08h31   Redação Bocão News (@bocaonews)



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) voltar a julgar nesta quinta-feira (25) o contrato para construção e gerenciamento da Arena Fonte Nova após os membros da Corte, por unanimidade, rejeitarem o pedido de suspeição do conselheiro Pedro Lino no caso feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). 
O julgamento do processo foi suspenso, em agosto do ano passado, após a PGE requerer o impedimento de Lino, que é relator do caso Arena Fonte Nova, alegando que o conselheiro já tinha uma opinião formada antes de analisar o caso. Argumentou ainda que Lino manifestou antecipadamente o seu juízo em entrevistas à imprensa. 
Na última terça-feira (16), o conselheiro Inaldo da Paixão, que foi relator do pedido de suspeição, rejeitou o impedimento, ressaltando que não havia motivo para o afastamento de Lino, uma vez que a entrevista foi “efetivada empós o voto e na linha do que nele foi lançado”. O presidente da Corte foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Presídio, Carolina Costa e Gildásio Penedo. Já os conselheiros João Bonfim e Antônio Honorato não votaram, pois se declararam impedidos.
Como relator do processo, o conselheiro Pedro Lino, em seu parecer, apontou que houve distorções no contrato da Parceria Público-Privada firmada entre a gestão e a concessionária Fonte Nova Participações (FNP), formada pelas empresas OAS e Odebrecht. 
O conselheiro propôs a suspensão dos repasses anuais do governo da ordem de R$ 99 milhões para a FNP e que esse valor fosse reduzido para R$ 82 milhões como recomendou a Controladoria Geral da União e professores da Faculdade de Economia e Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia (Ufba).
Se essa tese de que houve “sobrepreço” no contrato for acatada pelo tribunal, os gestores responsáveis por firmar a parceria na gestão do ex-governador Jaques Wagner (PT) podem responder, se comprovadas irregularidades, por improbidade administrativa. 
Em entrevista ao Bocão News, a promotora do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rita Tourinho, responsável por um inquérito civil que investiga em paralelo o contrato, esclarece que, por si só, a decisão dos conselheiros não gera uma ação por improbidade. “Mas pode ser usada como elemento de provas de que há indícios de irregularidades”, pontua. A promotora destaca também que é preciso ficar comprovado que os responsáveis pelo contrato tiveram a intenção neste “sobrepreço”. 
Segundo o artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), constitui improbidade o dano aos cofres públicos de qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que motive “perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens” a administração pública.
As penas, neste caso, são “ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.

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