Política

Pai do prefeito ACM Neto perde processo contra Solla

Publicado em 02/03/2016, às 10h39   Redação Bocão News (@bocaonews)



A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente acusação formulada na Petição (PET) 5788, na qual o ex-senador baiano Antônio Carlos Magalhães Júnior (DEM-BA) apresentou queixa-crime contra o deputado federal Jorge Solla (PT-BA), alegando-se vítima dos delitos de calúnia e difamação supostamente praticados pelo adversário durante entrevista a um site de notícias baiano.
Na entrevista, Jorge Solla afirmou que ACM Neto, prefeito de Salvador, precisava explicar aos baianos como seu avô, Antônio Carlos Magalhães, já falecido, com o salário de funcionário público acumulou a fortuna que hoje está nas mãos de seu pai, e que um dia ele receberá, a título de herança. Na queixa-crime ao Supremo, ACM Júnior alegou que as afirmações violaram sua dignidade e imagem, e também a memória de seu pai e a honra de seu filho, a justificar indenização e a condenação de Solla por calúnia e difamação.
Em documentação juntada aos autos, Solla ratificou os termos da entrevista assim como sua divulgação. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a queixa-crime não apontou elementos que pudessem configurar tipicamente a prática dos crimes de calúnia e difamação. Segundo ela, as informações prestadas por Jorge Solla demonstraram que sua intenção não foi difamar ou caluniar, mas sim fazer uma crítica no exercício da atividade política. O artigo 53 da Constituição Federal dispõe que deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
“Conforme a jurisprudência deste Supremo, a imunidade material, prevista no artigo 53 da Constituição, incide quando comprovado o nexo de causalidade entre a prática do delito de opinião imputado ao parlamentar e o exercício da atividade política. O teor das declarações do querelado constantes da documentação juntada comprovam o nexo entre o seu agir e a condição de parlamentar de legenda historicamente adversária daquela à qual filiada o filho do querelante”, afirmou a ministra. A decisão de julgar improcedente a queixa-crime foi unânime.

Publicada originalmente às 20h do dia 1º de março

Classificação Indicativa: Livre

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