Política

Ministro do STF nega recurso governo contra decisão que suspende posse de Lula

Publicado em 22/03/2016, às 07h20   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O ministro Luiz Fux , do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou na madrugada desta terça-feira (22) o pedido do governo federal para anular a decisão do ministro Gilmar Mendes, que barrou a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para chefiar a Casa Civil. Segundo Fux, a Suprema Corte tem entendimento consolidado de que o instrumento jurídico usado, um mandado de segurança, não pode ser usado como recurso para tentar reverter uma decisão do próprio Supremo.

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Fux decidiu em ação apresentada na noite de segunda pelo advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, que apontou que Mendes era suspeito para analisar o caso e que a nomeação de qualquer pessoa é um ato privativo da presidente DIlma Rousseff, ainda mais em tempos de crise política. Na avaliação do ministro Luiz Fux, a decisão de Mendes, que, além de suspender a nomeação, determinou que o juiz Sérgio Moro continue investigando Lula, foi "expressivamente fundamentada" e não aponta "flagrante ilegalidade". Gilmar Mendes entendeu que a nomeação foi usada para manipular o foro privilegiado e que houve fraude à Constituição.

Como o ministro Luiz Fux entendeu que o mandado de segurança do governo não podia ser usado no caso, extinguiu a ação sem nem analisar o teor do pedido.

Ainda há outros pedidos sobre Lula que podem ser decididos individualmente pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber - o plenário do STF só volta a se reunir depois de 30 de março.

O ministro apontou ainda que a nomeação de Lula e o envio do processo para a primeira instância devem ser discutidos dentro da própria ação de Gilmar Mendes, quando o ministro levar o tema ao plenário da Corte. "Deveras, a decisão liminar que se pretende cassar através do presente mandamus restou expressivamente fundamentada em dezenas de laudas, o que revela ausência de flagrante ilegalidade, por isso que a sua reversão deve merecer o crivo do colegiado nos próprios autos em que foi proferida. Ex positis, diante do manifesto descabimento da ação proposta, julgo extinto o processo sem resolução do mérito", decidiu Luiz Fux.

Fonte: G1.

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