Política

Juristas baianos afirmam que STF não pode intervir no mérito do impeachment

Publicado em 18/04/2016, às 09h03   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


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Dois juristas baianos afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode interferir no mérito do impeachment. Isto é, a Corte não pode julgar se a presidente Dilma Rousseff (PT) cometeu ou não “pedaladas fiscais” – ou seja, atraso de repasses a bancos públicos pela execução de despesas do governo.

No entendimento do procurador do Estado e professor da Universidade Federal da Bahia (Ufba), Miguel Calmon, a Suprema Corte só pode analisar questões envolvendo o rito do pedido de impeachment. “Ou seja, se houve a violação do devido processo legal. Agora, não cabe ao Supremo julgar o mérito, dizendo se ela cometeu ou não infração”, avaliou, em entrevista à Tribuna da Bahia, observando que há uma corrida muito grande ao Judiciário tanto dos governistas quanto dos oposicionistas para questionar os atos do Executivo e do Legislativo.

“Não diria que isto é positivo, mas faz parte em um momento conturbado que estamos presenciando. As decisões do Supremo têm sido respeitas e isso é o mais importante em um estado democrático de direito”, frisou.Questionado se a “pedalada fiscal” no governo da presidente Dilma é crime de responsabilidade, o professor Miguel Calmon respondeu que não. “Há uma certa divergência entre juristas, mas entendo que não há gravidade suficiente para cassar um mandato de presidente em razão de pedala fiscal”, reforçou.

Na mesma linha de Calmon, o juiz federal e o professor da Ufba, Dirley da Cunha Júnior, ressaltou que o STF estará interferindo “totalmente” no Legislativo se examinar o mérito do impeachment. “Mas o Supremo jamais fará isso, eu confio. A decisão do conteúdo cabe exclusivamente ao Congresso, o Judiciário não pode intervir nisto”, afirmou.

O jurista destacou ainda que o processo de impeachment é político-jurídico. Político porque cabe ao Congresso avaliar o rumo da presidente e jurídico, pois precisa respeitar os “requisitos constitucionais”.

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