Política

Janot questiona no Supremo Conselho Superior da PF

Publicado em 16/05/2016, às 06h46   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5515) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da qual questiona mudanças nas deliberações e na estrutura da Polícia Federal, especialmente quanto à criação do Conselho Superior de Polícia, de acordo com informações do jornal Estadão. Janot sustenta que tais mudanças refletem diretamente no exercício do controle externo da atividade policial, que compete ao Ministério Público.
Na ação, o procurador-geral pede a concessão de liminar para suspender o artigo 10 do Regimento Interno do Departamento de Polícia Federal, aprovado pela Portaria 2.877/2011, do Ministério da Justiça, que levou à instalação do Conselho Superior de Polícia. Janot pede também a suspensão das Resoluções 1 e 2/2010, do Conselho Superior de Polícia, e da Resolução Conjunta 1/2015, desse Conselho e do Conselho Nacional de Chefes de Polícia Civil.
Na ação ao Supremo, o procurador-geral afirma que tanto o Conselho Superior de Polícia quanto o Conselho Nacional dos Chefes de Polícias Civil ‘não possuem competência para fixar deveres e regras limitadoras com alcance sobre órgãos da administração pública’. Ainda segundo a ação, as normas foram editadas a pretexto de orientar atividades policiais e administrativas e regulamentar procedimentos adotados pelas polícias criminais. Entretanto, alega o procurador-geral, ‘inovaram primariamente no ordenamento jurídico e restringiram atuação do Ministério Público’.
Rodrigo Janot sustenta que as medidas adotadas internamente pelo Ministério da Justiça e conselhos de polícia ferem vários princípios constitucionais, como o da legalidade, e o da competência do Congresso Nacional e do Poder Executivo para criação de órgãos públicos.
Janot considera ‘urgente’ a concessão de liminar, uma vez que ‘com base nos atos questionados, órgãos policiais têm negado atendimento a requisições de membros do Ministério Público e deixado de fornecer informações e documentos, o que impõe obstáculos indevidos à realização do controle externo da atividade policial’.
O Conselho Superior de Polícia é formado pela cúpula da PF e por todos os superintendentes regionais da corporação. A Resolução conjunta 1/2015 (Conselho Superior de Polícia e Conselho Nacional dos Chefes de Polícia Civil) define procedimentos internos das polícias judiciárias em face de solicitações e requisições externas. A Resolução 2/2010 ‘regulamenta os procedimentos a serem adotados pela Polícia Federal em face de solicitações ou requisições externas, ressalvados os termos de acordos de cooperação’.

Classificação Indicativa: Livre

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