Política

Justiça Eleitoral nega pedido de afastamento do prefeito de Candeias

Publicado em 01/06/2016, às 09h14   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)



A Justiça Eleitoral da Bahia publicou, na manhã desta segunda-feira (30), a decisão do julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) Nº 84138, realizado na última quarta-feira (25), que pedia a cassação dos mandatos do prefeito de Candeias, Francisco Silva Conceição (PSD), e de seu vice, Jorge Tavares Bordoni (PRB). O TRE-BA julgou improcedente a acusação da solicitante Antonia Magalhães da Cruz (DEM), candidata derrotada no último pleito municipal.
Antonia Magalhães e sua chapa moveram o processo em 2012, alegando crime de abuso de poder político e econômico e prática de conduta vedada, referente à suposta contratação, nomeação e demissão de pessoal durante o período eleitoral.
Esta é mais uma derrota judicial colecionada pela ex-prefeita de Candeias, que desde a posse do prefeito Francisco tenta deslegitimar seu mandato e assumir o Poder que não lhe foi conferido através da decisão das urnas do dia 7 de outubro de 2012.
A sentença pode ser consultada por qualquer cidadão através do site www.tse.jus.br, pelo número do processo Nº 84138.

Classificação Indicativa: Livre

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