Política

Câmara: Comissão Especial do PDDU será a mesma que acompanhará a Louos

Publicado em 16/06/2016, às 19h32   Victor Pinto



Semana que vem a Lei de Ordenamento e Uso do Solo (Louos) chega a Câmara de Salvador. Pelo menos esse foi o recado dado pelo prefeito ACM Neto (DEM) nesta quinta-feira (16), quando recebeu o texto do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU). Procurado para comentar a tratativas futuras sobre o tema, o presidente do Legislativo soteropolitano, Paulo Câmara (PSDB), não titubeou e afirmou que a CMS está pronta para receber o texto e tocar a tramitação necessária.

Para tanto, o tucano explicou que a mesma comissão técnica que avaliou o PDDU, cuidará da LOUOS, no entanto, a composição dos principais cargos como relatoria e presidência do colegiado, que ficou com situação e oposição, respectivamente, serão discutidos ainda com os líderes dos dois blocos.

O tucano explicou que o número de audiências será reduzido, em comparação ao PDDU, pois o tema será mais específico e não tão abrangente. A elaboração do novo PDDU contou com a realização de 29 oficinas de bairros e 14 audiências públicas.

“Deveremos ter entre quatro ou cinco audiências públicas, será um tema mais específico. Emendas serão apresentadas em audiências e, assim como o PDDU, não serão aceitas em plenário”, explicou.

PARA ENTENDER – Segundo a prefeitura, a Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo do Município de Salvador (Louos) possibilita a efetiva aplicação das diretrizes contidas no Plano Diretor (PDDU). A Louos orienta e disciplina a implantação de atividades e empreendimentos no município.

De acordo com os escritos do Estatuto da Cidade, o PDDU, que foi aprovado nesta semana e deve ser publicado em Diário Oficial nesta sexta-feira (17), é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas.” E deve ser revisto, pelo menos, a cada dez anos.

É o Plano Diretor que orienta o desenvolvimento e a expansão da cidade, assegurando o cumprimento da sua função social e da função social da propriedade imobiliária urbana. Também estabelece prioridades de investimento para o desenvolvimento urbano, vinculando o planejamento e a execução do orçamento municipal às suas diretrizes.

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