Política

Ex-prefeito de Riachão das Neves tem bens bloqueados em mais de R$ 400 mil

Publicado em 29/06/2016, às 23h30   Redação Bocão News


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O ex-prefeito de Riachão das Neves, Marcos Vinicios Nunes do Nascimento, teve seus bens bloqueados, a pedido do Ministério Público Federal na Bahia (MPF) em Barreiras, no valor de R$ 424.988,11. De acordo com o órgão, o ex-gestor prejudicou o município por atos de improbidade administrativa. O MPF também pediu o bloqueio dos bens de Maria do Carmo da Silva Oliveira, Inácia Lopes da Silva e da empresa MGM Construtora Ltda, envolvidas na irregularidade.

Segundo, Nascimento editou um decreto em 2 de janeiro, de 2009, logo após assumir o mandato, determinando estado de emergência no município pelo prazo de 120 dias. A condição é prevista como caso para dispensa de licitação, desde que devidamente justificado. No mesmo dia, foi aberto processo de dispensa de licitação para contratar empresa de engenharia para a reforma de 71 prédios escolares.

O contrato, no valor de mais de R$ 400 mil, foi fechado com a MGM, com sede em Goiás, e custeado com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em 1º de abril de 2009, com o fim das obras, o município contratou o engenheiro Justo Carlos de oliveira, integrante do quadro técnico da construtora e filiado ao PMDB, o mesmo do então prefeito.

De acordo com o MPF, o ex-gestor simulou a situação emergencial para dispensar o processo licitatório e, ilegalmente, contratar com empresa de correligionário. Além da situação de emergência não ter sido caracterizada, as obras e os materiais a serem utilizados também não foram definidos, não houve projeto básico e nem justificativa do preço ou da empresa contratada, dentre outras irregularidades. Ao fim de seu mandato, nascimento destruiu diversos documentos, incluindo a cópia do processo licitatório, com o objetivo de impedir a fiscalização.

Maria oliveira, então secretária municipal de Educação, e Inácia da Silva, então presidente da Comissão Permanente de Licitação, são acusadas de, cientes das irregularidades, participarem do esquema. 

O MPF requer a condenação dos réus sob as penas de perda dos bens ou valores acrescidos, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o acréscimo patrimonial ou até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até cinco anos.

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